Uma dúvida comum entre as pessoas diz respeito à possibilidade de retirar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de familiares que faleceram.
Quando ocorre um óbito na família, é normal haver incertezas sobre os procedimentos relativos aos bens deixados pelo falecido, e o FGTS se destaca entre essas preocupações.
Herdeiros têm direito de sacar o Fundo de Garantia?
Sim, os herdeiros têm o direito de receber o Fundo de Garantia do falecido, incluindo o saldo remanescente na conta. Contudo, é crucial que todo o processo seja conduzido de acordo com as normas legais vigentes.
O que a legislação estabelece sobre o saque do Fundo de Garantia de falecidos?
Resolver essa questão tende a ser mais simples em comparação com outros aspectos ligados à herança, pois não demanda a contratação de advogados ou enfrenta uma burocracia excessiva para efetuar o saque do FGTS.
A retirada dos valores pertencentes ao parente falecido pode ser realizada por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Isso significa que, em muitos casos, não é necessário recorrer ao sistema judicial para efetuar o resgate.
No entanto, se a família assim desejar, é possível optar por seguir os procedimentos legais e aguardar a autorização judicial para realizar o saque.
Esse processo é simplificado e ágil, uma vez que o alvará expedido pelo Juiz autoriza os familiares a realizarem o saque, sem grandes complicações burocráticas.
Opções de resgate do FGTS
Saque por rescisão
- Permite a retirar totalmente o saldo em demissão sem a justa causa;
- Aplicação de multa de 40%;
- 7,5% até 25% de IR.
Saque-aniversário
- Retirada anual de parte do saldo total do Fundo de Garantia, no mês do aniversário;
- Não tem multa rescisória;
- 7,5% até 25% de IR.
Outras opções para resgatar
- Doença grave: Retirada total/parcial do Fundo de Garantia em situação de doença grave, como HIV e câncer;
- Aposentadoria – Retirada total do saldo depois da aposentadoria;
- Compra de imóvel – Retirada do Fundo de Garantia para aquisição do imóvel residencial, sendo ou não financiado;
- Amortização ou liquidação de financiamento imobiliário – Retirada do saldo para amortizar ou liquidar um financiamento imobiliário.
Quais passos devem ser seguidos para sacar?
Os procedimentos para realizar o saque por meio do aplicativo são simples e podem ser concluídos em algumas etapas:
- Abrir o aplicativo FGTS.
- Selecionar a opção “Meus Saques”.
- Escolher a categoria “Outras Situações de Saques”.
- Optar pela situação específica de “Falecimento do Trabalhador”.
- Ler atentamente todas as informações apresentadas e clicar em “Solicitar Saques FGTS”.
- Preencher os dados solicitados, incluindo o nome do falecido, CPF e PIS/PASEP.
- Fazer o upload dos documentos necessários.
- Confirmar a veracidade dos documentos anexados.
Além do saque por meio do aplicativo, é possível efetuar o resgate pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, alguns documentos são exigidos, como a declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Instituição de Previdência Social.
Ademais, é necessário apresentar a carteira de trabalho do falecido, o documento de identidade do herdeiro e o número do PIS/PASEP/NIS do falecido.
Se o herdeiro for menor de idade, serão necessários documentos adicionais, como certidão de nascimento, RG e CPF.
Após a apresentação da documentação exigida, será aberta uma conta poupança em nome do herdeiro, e o valor correspondente ao FGTS do falecido será transferido para essa conta.
Para mais informações sobre o resgate do Fundo de Garantia de trabalhador falecido, é possível:
- Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
- Entrar em contato com a Caixa pelo telefone: 0800 104 0104.
Este processo visa garantir que os herdeiros possam acessar os recursos do Fundo de Garantia de forma adequada e legal, sem enfrentar obstáculos desnecessários.
Assim, mesmo em momentos de luto e desafios familiares, é importante estar ciente dos direitos e procedimentos relacionados ao patrimônio deixado pelo falecido.