
No início do mês de março, foi publicada uma portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) com alterações no processo que envolve a prova de vida para os segurados do INSS.
Este é um procedimento que os beneficiários têm por obrigação fazer todos os anos para comprovar que estão vivos. É o que permite que recebam as pensões e aposentadorias sem bloqueios.
Como será a prova de vida do INSS com as novas regras
O INSS divulgou recentemente que os segurados podem se tranquilizar. Não há mais o risco de ter os benefícios suspensos ou bloqueados em caso de não realização de prova de vida.
Como citado, as novas regras foram normatizadas pela portaria nº 723 do MPS. Contudo, a definição será válida apenas até o último dia do ano, ou seja, 31 de dezembro de 2024.
Desde janeiro, a autarquia vem anunciando a convocação de 4.351.557 pensionistas e aposentados que nasceram de janeiro até março para concluir o processo.
A notificação comumente é feita se o órgão não executa a comprovação pelo cruzamento de dados no seu próprio sistema. Por exemplo, em situações que o segurado não possui informações suficientes para confronto.
Lembrando que agora, a responsabilidade do processo é do INSS, não mais necessitando do cidadão se deslocar da sua residência para tal.
Antes de a portaria ser publicada, os pagamentos eram bloqueados caso o segurado não realizasse a prova de vida no prazo de 60 dias depois da notificação.
Além do mais, a portaria nº 723 modificou o período da contagem usado para comprovação. Dessa forma, o prazo, que antes se contava a partir da data de aniversário do beneficiário, agora é de 10 meses a contar da última comprovação.
Dados usados para a comprovação
Baseando-se nas regras novas, a fim de evitar que os benefícios sejam suspensos erroneamente, o INSS passará a receber dados de demais órgãos públicos federais.
Os dados, preferencialmente biométricos, serão cruzados com outras informações acessadas pelas bases do governo, o que evitará cancelamentos indevidos.
A validação do processo se dará com os dados elencados no artigo 2º da Portaria nº 1.408, desde que tenham sido atualizados nos 10 últimos meses, como citado anteriormente.
No momento, as interações que são aceitas como prova de vida são:
- Acesso no app Meu INSS através de conta nível ouro;
- Uso das instituições financeiras contratando empréstimos consignados, com a conclusão pelo reconhecimento biométrico;
- Comparecimento a uma agência do INSS a fim de realizar um serviço;
- Saque dos benefícios pela identificação biométrica;
- Perícia médica na telemedicina ou presencial.
As bases para o cruzamento de dados com a plataforma do INSS que servem de comprovação são as seguintes:
- Votação em qualquer turno das eleições;
- Vacinação;
- Emissão/renovação de documentos, como passaporte, CTPS, CNH, RG, entre outros que necessitem de presença física ou o reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda.