Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda correndo desde o dia 15 de março, é fundamental que aposentados e pensionistas do INSS se preparem para cumprir suas obrigações fiscais.
Por isso, preparamos abaixo um pequeno guia como uma ajuda para esse grupo. Assim, será possível identificar as informações essenciais acerca da obtenção do informe de rendimentos.
Além do mais, os aposentados e pensionistas do INSS saberão quais são as mudanças principais ocorridas na declaração de 2024 e ficar em dia com o fisco.
Como aposentados e pensionistas do INSS podem obter o Informe de Rendimentos
O primeiro passo para aposentados e pensionistas do INSS declararem o Imposto de Renda é ter em mãos o informe de rendimentos.
Nele se encontram os detalhes dos valores recebidos pelo contribuinte no ano-base, ou seja, no ano anterior. Contudo, não há com o que se preocupar, pois a autarquia disponibiliza a documentação em vários canais oficiais:
Site oficial do INSS
Acessar o portal e seguir os passos abaixo:
- Clicar em “Entrar com Gov.br”;
- Inserir o CPF e a senha para se registrar ou logar;
- Na parte “Outros Serviços”, clicar no ícone “Ver Mais”;
- Escolher “Extrato do Imposto de Renda”;
- Selecionar o ano 2023, bem como o extrato;
- Salvar ou imprimir o documento para a declaração.
App Meu INSS
Primeiramente, deve-se baixar o app Meu INSS no celular ou no tablet, seguindo as instruções:
- Acessar o app com o CPF e a senha;
- Na tela principal, tocar em “Extrato de Rendimentos”;
- Selecionar o ano 2023, bem como o extrato;
- Salvar ou imprimir o documento para a declaração.
Bancos pagadores
O Informe dos Rendimentos pode ser obtido também junto ao banco que é responsável pelo pagamento das aposentadorias ou pensões dos contribuintes.
Para isso, basta consultar o site ou entrar em contato com a agência bancária no qual se recebe o benefício da Previdência Social.
Novidades divulgadas para aposentados e pensionistas do INSS quanto à Declaração de 2024
A declaração do Imposto de Renda de 2024 apresenta mudanças importantes para os aposentados e pensionistas do INSS. Portanto, esteja ciente de que agora há:
Atualização no limite da isenção
O limite da isenção para o IR 2024 aumentou para R$ 30.639,90. Isso quer dizer que aposentados e pensionistas do INSS que receberam este valor em limite no ano passado, não tem que declarar.
CPF para os beneficiários e dependentes da pensão alimentícia
Agora em 2024 será obrigatório informar o número do CPF dos dependentes e dos beneficiários da pensão alimentícia, inclusive para quem não tem a renda tributável.
Declaração do criptoativo
A posse dos criptoativos, por exemplo, Ethereum e Bitcoin, agora tem que ser declarada também. É importante estar com as informações das transações realizadas em mãos, lembrando que deve conter todas as movimentações com criptomoedas feitas no ano anterior.
Dicas para aposentados e pensionistas do INSS enviarem a declaração tranquilamente
Para garantir que a declaração seja tranquila, sem erros, siga as dicas:
Organize os documentos
Tenha em mãos a documentação necessária, como o informe de rendimentos, o recibo das despesas dedutíveis, o comprovante de pagamento do plano de saúde, etc.
Use o programa da Receita Federal
O programa que gera a declaração de IR está disponível no site da Receita Federal. É importante utilizar a versão mais recente do programa para evitar erros.
Preencha as informações com atenção
Leia todas as instruções, preenchendo os campos com cuidado a fim de evitar erros que, provavelmente, gerarão multas.
Revise tudo antes de enviar
Antes de encaminhar a declaração, revise as informações a fim de garantir que não tenha omissões e erros.
Consequência de não declarar o Imposto de Renda
Não declarar o Imposto de Renda no prazo estabelecido comumente acarreta várias consequências ruins para o contribuinte, como:
Multa pelo atraso
A multa pelo atraso no envio da declaração varia conforme o tempo da demora, chegando a 20% do imposto devido.
Situação fiscal irregular
Os contribuintes que não declararem o imposto ficam com a situação fiscal irregular, impedindo a emissão da certidão negativa dos débitos, bem como a participação nos concursos públicos.