
Com o advento do período de declaração do Imposto de Renda, brotam incertezas acerca de quem está sujeito a fornecer informações ao órgão fiscal.
No ano de 2024, certas modificações nas normativas podem ter impacto sobre aqueles que devem reportar seus ganhos e posses ao ente fiscalizador.
Nesse sentido, é essencial ficar atento a quem está desobrigado dessa incumbência. Afinal, esse procedimento não é um dos mais esperados pelos brasileiros.
Quem está isento e quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?
Isentos
Quanto aos isentos, de acordo com as orientações delineadas pela Receita Federal, alguns contribuintes estão desobrigados da responsabilidade de declarar o Imposto de Renda no período de 2024:
- Indivíduos designados como dependentes em declarações de terceiros, onde constem seus rendimentos, bens e direitos, desde que possuam. É viável incluir filhos, netos, bisnetos e enteados como dependentes até os 21 anos de idade. Se o dependente estiver matriculado em ensino superior ou escola técnica de segundo grau, esse limite é estendido até os 24 anos;
- Contribuintes cujos bens e direitos tenham sido reportados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o montante total de seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro de 2023, ou seja, R$ 800 mil;
- Pessoas que apresentem enfermidades graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. Para isso, é requerido apresentar relatório médico;
- Aposentados, pensionistas e militares reformados que recebam rendimentos exclusivamente dessas fontes, desde que não se enquadrem nas normas de obrigatoriedade listadas abaixo.
Declarantes
Já em relação aos obrigados a declarar, os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Tributo de Renda em 2024 abarcam:
- Indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, montante levemente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano precedente;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem se beneficiou da isenção de tributação sobre o ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, comparado a R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Como obter o programa para a Declaração do Imposto de Renda em 2024?
No que tange ao procedimento de obtenção do Programa do Imposto de Renda 2024, tornou-se mais cômodo. Isso porque agora a declaração pode ser realizada por meio de diversos dispositivos, sejam computadores ou móveis.
Para usuários de computadores, os programas podem ser adquiridos diretamente do site oficial da Receita Federal. No site, estão disponíveis opções para baixar versões compatíveis com o Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac, Linux e Solaris.
Ao concluir o download do programa de instalação, uma caixa de diálogo será aberta, sugerindo que todos os programas em execução sejam encerrados antes de prosseguir.
Escolha o diretório onde deseja instalar o programa do Imposto de Renda 2024 em seu computador ou, se preferir, crie um diretório específico para esse propósito.
Em seguida, continue clicando em “Avançar”. Confirme as configurações para o diretório de destino e selecione a opção “criar atalho na área de trabalho” para facilitar o acesso ao programa.
Clique em “Avançar” para continuar. Após seguir esses passos, a instalação estará finalizada. Basta clicar em “Terminar” para encerrar o processo.
Para dispositivos móveis, como celulares e tablets, os programas estarão disponíveis nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Basta buscar por “Meu Tributo de Renda” na respectiva loja do seu dispositivo para encontrar e baixar o aplicativo.
É relevante observar que certos contribuintes não poderão utilizar essa alternativa, como aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 5 milhões em 2020, provenientes do exterior, relativos à recuperação de parcela isenta da atividade rural ou correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Ademais, além das alternativas de download, os contribuintes têm a possibilidade de efetuar a declaração do Imposto de Renda de maneira online, acessando a página “Meu Tributo de Renda” no portal e-Cac. Neste ambiente, é viável preencher e enviar as declarações de modo conveniente e seguro.