
Em fevereiro, a Comissão de Direitos Humanos aprovou uma medida que visa fornecer um suporte financeiro adicional para aqueles que cuidam de quem tem TEA (Transtorno do Espectro Autista) no grau mais avançado.
Este benefício, o auxílio-cuidado, consiste em um subsídio mensal de R$ 500. No entanto, é importante ressaltar que somente famílias monoparentais em situação de vulnerabilidade social têm direito a essa assistência.
O que é o Transtorno do Espectro Autista?
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno do neurodesenvolvimento que se caracteriza por:
- Dificuldade em iniciar e manter conversas;
- Falta de interesse em interagir com outras pessoas;
- Dificuldade em compreender as emoções e intenções dos outros;
- Comportamentos repetitivos e estereotipados.
- Preocupação intensa com um único assunto ou atividade;
- Dificuldade em se adaptar a mudanças;
- Necessidade de rotina e previsibilidade.
O autismo é um tipo de espectro, o que quer dizer que os sintomas variam muito. Algumas pessoas com o transtorno podem ter leves dificuldades nos quesitos citados acima, enquanto outras podem ter necessidades de apoio mais significativas.
O que é o auxílio-cuidado?
O Auxílio-Cuidado para autistas é um benefício assistencial criado em 2023 para auxiliar no custeio das despesas com cuidadores para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em situação de grave dependência.
Além de um suporte financeiro, esse projeto essencial, também prevê a criação dos postos de contato do público para todos os tipos de esclarecimentos, compartilhamento das informações pertinentes e recebimento das sugestões e reclamações.
Ademais, propõe a implementação dos centros para assistência especializados no apoio às famílias e no estabelecimento das diretrizes voltadas à seguridade social.
O objetivo é garantir os direitos assistenciais e previdenciários dessas pessoas. No momento, o documento aguarda um relator dentro da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Assim, será possível continuar com o processo da tramitação.
Requisitos
- Ter TEA em grau severo, com necessidade de acompanhamento constante de um cuidador;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 2 salários mínimos;
- Ser membro de família monoparental (chefiada por uma única pessoa);
- Não receber outro benefício previdenciário de valor equivalente ou superior a 1 salário mínimo.
Como solicitar
O Auxílio-Cuidado ainda não está disponível para solicitação. O projeto de lei que o cria ainda precisa ser aprovado em algumas instâncias, e sancionado pelo Presidente da República.
Outro auxílio para quem tem Transtorno do Espectro Autista
Apesar do que está em andamento, é importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante recursos mensais para esse grupo de brasileiros, assim como para quem tem algum tipo de deficiência ou mesmo idosos.
O TEA tem um impacto significativo, tanto profissionalmente quanto educacionalmente, tornando o BPC um suporte fundamental para quem é vulnerável.
Para solicitar, é necessário passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O agendamento é feito no número 135, ou através do site oficial do INSS.
No dia da perícia médica, é essencial levar toda a documentação exigida que comprove a condição do transtorno, além de comprovante de renda. Além disso, deve-se levar:
- Relatório médico;
- Exames médicos relacionados ao autismo;
- Avaliação psicológica;
- Avaliação psiquiátrica (se for o caso);
- Documento de identificação válido;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Certidão de nascimento;
- Laudos;
- Atestados médicos;
- Notinhas de despesas recorrentes.
Além do relatório médico, é recomendável apresentar todos os relatórios psicológicos que comprovem as limitações e as necessidades específicas do autista.
Após essa etapa, o INSS analisará o que foi informado no requerimento e, estando tudo em conformidade, concederá o auxílio. O prazo legal é de 45 dias, contados da data da entrada do pedido.
No entanto, o prazo para análise é prorrogado se o INSS necessitar de um pouco mais de tempo, chegando ao prazo máximo de dois anos para a conclusão do processo.
Lembrando que é preciso se cadastrar no Cadastro Único e passar por avaliação socioeconômica. Do contrário, não será possível a concessão.
Se houver pendências documentais ou mesmo informações adicionais necessárias, o órgão entrará em contato com o solicitante para que sejam providenciadas.