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PÉSSIMA NOTÍCIA para trabalhadores com RGs de final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0: saque-aniversário com PRAZO DE VALIDADE

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma modalidade que passou a vigorar através da Lei 13.932/19

O PL (Projeto de Lei) que visa extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, provavelmente será enviado para o Congresso Nacional em março ainda.

Quem confirmou a informação foi Luiz Marinho, ministro do Trabalho. Na última sexta-feira (15), Marinho declarou que quer apresentar o PL neste mês.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma modalidade que passou a vigorar através da Lei 13.932/19. Por sua vez, esse serviço do FGTS permite que os trabalhadores saquem parte dos saldos das contas exclusivas, anualmente, dentro do mês do nascimento.

A adesão à essa modalidade de saque não tem cunho obrigatório, sendo que o trabalhador tem condições de optar pelo saque-rescisão.

Abaixo, mostramos algumas diferenças entre elas:

Saque-aniversário

É a modalidade que permite que os trabalhadores saquem parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todos os anos no mês do seu nascimento. No caso de demissão, eles não podem retirar o saldo total, somente o que se referente ao valor da multa rescisória.

Saque-rescisão

É a modalidade que permite que os trabalhadores demitidos (sem a justa causa) resgatem o valor integral nas contas do FGTS, o que inclui a multa rescisória.

Esse valor que pode ser sacado através do saque-aniversário tem a definição feita pela aplicação da alíquota, que varia entre 5% até 50% em cima do valor total do saldo das contas do Fundo de Garantia do trabalhador.

Conquanto, é acrescentada também uma parcela adicional, que está de acordo com o que foi estipulado no texto da Lei 8.036/90.

Vamos ao exemplo: os trabalhadores que possuem o saldo de R$ 1.000,01 até 5.000 no Fundo de Garantia têm direito ao acréscimo da alíquota de 30% a mais, com o valor adicional de R$ 150.

Portanto, se o trabalhador tiver R$ 1.500 de saldo no FGTS, ele receberá R$ 450 (30%) + o que é devido da parcela adicional de R$ 150. Assim, conseguirá sacar R$ 600.

Luiz Marinho faz declarações sobre o saque-aniversário

O ministro disse que se depender dele, haverá duas semanas para deixar tudo pronto, apenas para que o presidente Lula possa assinar.

Luiz Marinho explicou também que um dos vários motivos para criar o projeto que objetiva o fim do saque-aniversário do FGTS está ligado à insatisfação de vários cidadãos que não podiam realizar os saques quando eram demitidos.

Se o saque-aniversário não acabar, o governo não resolverá o problema dos trabalhadores, que desejam, necessitam do recurso naquele momento.

Contudo, a lei criada pelo governo anterior não permite que eles recebam o que é de direito. Portanto, Marinho declarou que é preciso de uma mudança na lei.

Projeto quer acabar com o saque-aniversário

Como citado por Luiz Marinho, um dos motivos principais para a criação do PL é a insatisfação de vários trabalhadores com as regras de saque do saque-aniversário.

Essa insatisfação se refere ao fato de o serviço não permitir que o valor integral seja sacado nos casos da demissão sem a justa causa.

Para o ministro, uma das funções básicas do FGTS é exatamente essa: ser uma poupança que auxilia o trabalhador que está desempregado. Dessa forma, as regras para o saque-aniversário atrapalham o objetivo.

O objetivo de Luiz Marinho é substituir esse serviço por ofertas de empréstimos consignados, oferecidos através da ferramenta nova do FGTS Digital.

O ministro avisou que o governo está criando, bem como atualizando a tecnologia para ofertar a possibilidade do empréstimo na folha de pagamento. Assim, haverá taxas de crédito menores.

Vale ressaltar que o Projeto de Lei está ainda no processo de elaboração, assim, a expectativa é de que seja apresentado para o Congresso Nacional no mês de março ainda.

Isso quer dizer que o projeto terá que ser votado ainda, além de ser aprovado no Congresso para que essa lei entre em vigor.

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