
Viajar não é apenas uma maneira de explorar novos horizontes, mas também uma porta para experiências enriquecedoras e momentos inesquecíveis, especialmente para idosos.
Para este grupo, viajar pode significar uma oportunidade de visitar familiares distantes, conhecer novas culturas ou simplesmente desfrutar de um merecido descanso.
Legislação e direitos dos idosos
No Brasil, a terceira idade tem um incentivo adicional para embarcar nessas aventuras graças a uma legislação que garante a eles o direito de viajar gratuitamente ou com desconto significativo para outros estados, uma conquista que ressalta a valorização e o respeito pela terceira idade.
Desde a aprovação do Estatuto do Idoso, com o Projeto de Lei 2311/19, os brasileiros com 60 anos ou mais têm assegurado o direito de viajar para outro estado sem custos, independente da categoria de transporte escolhida.
Essa iniciativa legal prevê a disponibilização de dois assentos gratuitos por veículo para idosos que ganham até dois salários mínimos.
Caso essas vagas já estejam ocupadas, é garantido um desconto de no mínimo 50% no valor das passagens, facilitando assim o acesso a viagens interestaduais.
Reservas online e procedimentos
Apesar do avanço significativo que essa política representa, muitos se perguntam sobre a possibilidade de reservar essas passagens gratuitas ou com desconto pela internet.
Atualmente, as solicitações devem ser feitas presencialmente nos guichês das empresas de transporte, o que pode representar uma limitação para alguns idosos.
Essa restrição sublinha a necessidade de adaptar as políticas e serviços à era digital, oferecendo mais conveniência e acessibilidade aos beneficiários.
Para obter o Bilhete de Viagem do Idoso ou o desconto de 50%, os interessados devem se dirigir ao ponto de venda com antecedência, apresentando um documento de identidade com foto e, se necessário, um comprovante de renda.
Essa medida visa garantir a correta aplicação do benefício, assegurando que ele alcance aqueles que realmente necessitam.
Em caso de recusa
A legislação também prevê mecanismos para proteger os direitos dos idosos em caso de recusa do benefício por parte das empresas de transporte.
Recomenda-se que, nesses casos, o idoso solicite um documento justificativo da recusa para que possa tomar as medidas cabíveis, garantindo a efetividade dos seus direitos.
Além das viagens interestaduais, a Carteira do Idoso oferece outros benefícios, incluindo descontos e facilidades em serviços variados. Para adquirir esse documento, os idosos podem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou realizar o pedido pela internet, ampliando ainda mais o acesso a esses direitos.
A política de gratuidade e desconto em passagens para idosos é uma vitória significativa na luta pelo respeito e pela inclusão social da terceira idade.
Embora ainda exista desafios, especialmente no que diz respeito à reserva online, é inegável o impacto positivo dessas medidas na vida dos idosos brasileiros.
Viajar agora é mais do que um sonho; é um direito garantido, um presente no valor de até R$ 443,90 para aqueles que tanto contribuíram para a sociedade. Lembrando que não há valor máximo ou mínimo para exigir a gratuidade.
Este é o tempo necessário para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa
Para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa, o prazo máximo é de até 45 dias após o cadastramento ou atualização dos dados no Cadastro Único, conforme estabelece a Resolução CIT nº 1/2021. Este intervalo é necessário para a disponibilização dos novos registros ou das atualizações no sistema da Carteira da Pessoa Idosa.
O prazo de 45 dias é aplicável exclusivamente aos casos em que o solicitante não possuía inscrição anterior no Cadastro Único ou apresentava informações desatualizadas (mais de dois anos sem validação dos dados). Para indivíduos já cadastrados e com dados atualizados, a emissão da carteira é realizada de maneira imediata.
Se os dados não forem migrados para o sistema da Carteira da Pessoa Idosa após o período estipulado, é necessário verificar eventuais pendências.
Durante o prazo de espera, pode-se emitir uma declaração provisória para usufruto dos benefícios de transporte interestadual.