Foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Previdência, junto com o Governo Federal, a nova portaria com o reajuste das pensões e aposentadorias para 2024. Ela traz também as alíquotas recentes da contribuição do INSS.
De acordo com o documento, contando do dia 1º de janeiro deste ano, o piso dos segurados não pode ser inferior aos R$ 1.412,00, igualmente ao piso nacional. Também não pode ser acima de R$ 7.786,02, que é o teto.
Como ficará a contribuição do INSS em 2024?
Foram calculados os valores tendo a base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que no ano passado fechou em alta de 3,71%.
No entanto, com o aumento salarial, também foram alteradas as faixas, tal como a contribuição do INSS, que é feita mensalmente. Em contrapartida, o mesmo índice da correção será aplicado às aposentadorias de valor superior ao piso.
Assim, conforme legislação vigente desde o ano de 2019, com a reforma da Previdência, há quatro distintas faixas para contribuição do INSS.
Elas são progressivas, indo desde o percentual de 7,5% à 14%, dependendo de qual é a faixa salarial do cidadão.
Com isso, quem recebe, no máximo, um salário mínimo, deve contribuir todos os meses com o percentual de 7,5%. Enquanto isso, o trabalhador que recebe de R$ 7.786,02 acima, deve repassar 14% dos ganhos.
Nesse sentido, nota-se que as alíquotas de contribuição não foram alteradas realmente, pois seguem a mesma linha desde 2021, sendo 7,5%, 9%, 12% e 14%. A mudança, de fato, foi na faixa salarial.
Tabela de contribuição do INSS 2024
Salário | Alíquota progressiva do recolhimento |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
R$ 1.412,00 a R$ 2.666,68 | 9% |
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12 % |
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
Reajuste para os servidores públicos
Em se tratando dos servidores, a contribuição segue também as faixas salariais e as alíquotas progressivas. Todavia, o sistema é diferenciado, já que esses trabalhadores se enquadram dentro do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Apesar das diferenças, as contribuições sofreram reajustes também. As previsões são para as alíquotas da contribuição do INSS sobre salários mais altos, além de R$ 52 mil.
Base da contribuição | Alíquota progressiva do recolhimento |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 | 14,5% |
R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 | 16,5% |
R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 | 19% |
Superior a R$ 52.000,55 | 22% |
Como fazer os cálculos do desconto?
A contribuição do INSS acontece mensalmente através de desconto no salário do trabalhador. Isso quer dizer que o trabalhador não tem com o que se preocupar.
Mas, é válido o conhecimento sobre o cálculo. Dessa forma, o cidadão saberá verificar se o desconto que vem no contracheque está correto.
Primeiramente, confira a tabela de deduções:
Salário | Alíquota | Parcela de dedução |
Até R$ 1.412,00 | 7,50% | R$ – |
R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9,00% | R$ 21,18 |
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12,00% | R$ 101,18 |
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14,00% | R$ 181,18 |
A fórmula de cálculo do desconto é:
- Salário Bruto x % (alíquota) – Parcela da dedução = Valor da contribuição do INSS.
Exemplo:
- R$ 3.500 x 12% – R$ 101,18 = Contribuição do INSS
- 500 x 0,12 = 420
- 420 – 101,18 = 329
- Contribuição do INSS = R$ 318,82
Benefícios do INSS
A contribuição do INSS garante aos trabalhadores não apenas a aposentadoria, mas diversos outros benefícios. Entre eles:
- Pensão por morte;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Salário família;
- Seguro-desemprego;
- Reabilitação profissional.
Contribuinte individual e MEI
Conquanto, para demais classes, como autônomos (contribuintes individuais) e MEI a alíquota é específica,
Contribuinte individual paga 20% do valor com o qual quer contribuir com o INSS (mínimo R$ 1.412,00 e máximo R$ 7.786,02). Se for pagar o mínimo, a incidência seria de 11%, o que dá R$ 155,32.
MEI paga 5% da alíquota do salário mínimo em vigor, sendo R$ 1.412,00, o que dá R$ 70,60 por mês para a contribuição do INSS.
Produtor rural paga 1,3% sobre o valor da emissão da nota fiscal na venda do produto. Por exemplo, quem comercializar R$ 100.000,00 por ano na safra, terá um desconto de R$ 1.300.