O ano de 2024 marca uma nova fase para o seguro-desemprego no Brasil, com a atualização dos valores das parcelas.
Ademais, há também a implementação de medidas para garantir uma assistência mais eficaz aos trabalhadores em situação de transição profissional.
O que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício do governo brasileiro para trabalhadores dispensados sem justa causa ou em situações específicas, como término de contrato por tempo determinado ou suspensão de contrato por falecimento do empregador.
Ele oferece suporte financeiro durante a busca por um novo emprego, com valores que variam de acordo com o salário de contribuição do trabalhador e tempo de serviço.
O benefício foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um programa social do governo do então presidente José Sarney. Na época, o objetivo era amenizar os impactos do desemprego em massa que o país enfrentava.
Inicialmente, o seguro-desemprego era limitado a trabalhadores dispensados sem justa causa e que tivessem carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
O valor das parcelas era equivalente a 80% do salário de referência do trabalhador, com duração máxima de cinco meses.
Ao longo dos anos, o seguro-desemprego passou por diversas modificações. Em 1990, a Lei n° 7.998/90 definiu as regras básicas que ainda hoje regulam o benefício, como a forma de cálculo das parcelas, a duração do pagamento e os requisitos para ter acesso ao programa.
Agora, há outros requisitos de tempo e parcelas para concessão do benefício. Além disso, o trabalhador não pode ter tido renda própria superior a R$ 1.818,98 (em 2023) e tem que estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Ampliando o acesso e adaptando-se às necessidades
O seguro-desemprego está disponível para diversas categorias de trabalhadores, incluindo:
- Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Exceções e considerações importantes
Para garantir a justiça e a sustentabilidade do sistema, o Auxílio Desemprego não é concedido em algumas situações, como:
- Recebimento simultâneo de outros benefícios trabalhistas ou participação societária em empresas;
- Recebimento de benefícios previdenciários contínuos, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Obtenção de novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do benefício.
Duração do seguro-desemprego: adaptando-se ao tempo de contribuição
A duração do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado pelo trabalhador:
- 3 parcelas: 6 meses de trabalho;
- 4 parcelas: 12 meses de trabalho;
- 5 parcelas: Mais de 24 meses de trabalho.
Ajustando o benefício à realidade atual
Com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, que registrou um aumento de 3,71%, a tabela do seguro-desemprego foi reajustada.
Assim, estabeleceu-se os valores das parcelas de forma progressiva, de acordo com o salário médio do trabalhador:
- Salários até R$ 2.041,39 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 – Multiplica-se o valor que ultrapassa R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10;
- Acima de R$ 3.402,65 – Valor fixo de R$ 2.313,74.
Essas mudanças visam garantir que o benefício acompanhe as variações da economia e ofereça um suporte mais adequado às necessidades dos trabalhadores desempregados.
Um suporte essencial para a transição
O seguro-desemprego se configura como um auxílio financeiro temporário direcionado a trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa ou em situações específicas.
O objetivo é oferecer suporte durante a busca por um novo emprego, auxiliando na superação dos desafios financeiros daí decorrentes.
A nova tabela do seguro-desemprego estabelece um valor mínimo equivalente ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412. Isso garante que todos os beneficiários recebam um suporte financeiro mínimo durante a fase de transição.
Para aqueles que recebiam salários médios superiores a R$ 3.402,65, o valor do benefício fica fixado em R$ 2.313,74, assegurando um apoio financeiro mais robusto para este grupo.
Simplificando o acesso ao benefício
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada de maneira fácil e rápida, através de diferentes canais:
- App da Carteira de Trabalho Digital – Opção prática e acessível;
- Portal Gov.br – Plataforma online do Governo Federal;
- Presencialmente – Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Documentos necessários
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego – Fornecido pelo empregador no momento da dispensa;
- Número do CPF – Documento pessoal do solicitante.