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PROCON MÓVEL: Veja onde o serviço atende nesta semana (de 20 a 25 de maio)

O Procon Móvel de Sorocaba atende nesta semana, em três endereços em diferentes regiões da cidade.

Na segunda-feira (20), os serviços estarão disponíveis no Terminal São Bento, na Zona Norte, sendo que na quarta (22) e sexta (24), o atendimento será realizado na Praça Coronel Fernando Prestes, no Centro, sempre às 9h às 13h.

No sábado (25), a unidade permanecerá na praça do Parque São Bento, localizada na Avenida Dr. Gualberto Moreira com a Avenida Vinícius de Moraes, durante ação “Prefeitura de bairro em bairro” que acontece das 9h às 12h.

O Procon Sorocaba, vinculado à Secretaria de Governo (Segov), da Prefeitura de Sorocaba, atua na proteção e na defesa dos direitos do consumidor, sendo importante veículo de valorização e respeito à cidadania.

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O que o Procon Móvel realiza?

No Procon Móvel, são feitos registros de solicitações, abertura de reclamações referentes ao direito do consumidor, além de orientações e encaminhamentos.

O atendimento presencial também está disponível na sede do Procon Municipal, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, assim como em todas as Casas do Cidadão, das 8h às 17h.

O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades ainda pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 99111-7448 e do site.

O que faz o Procon?

O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que, entre outras funções, recebe reclamações para mediar soluções de conflitos entre consumidor, empresas e prestadores de serviços de forma extrajudicial.

O órgão também se dedica a fornecer orientações sobre questões de consumo, além de atuar com medidas administrativas para cessar práticas abusivas de empresas.

Existem unidades do Procon em todos os Estados brasileiros, além de alguns municipais também.

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha adquirido um produto ou serviço de uma empresa pode recorrer ao Procon.

Primeiramente, encontre o Procon estadual ou municipal da região onde reside. É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet ou telefone.

Em ambos os casos, tenha em mãos:

  • Dados da empresa da qual deseja fazer a reclamação (nome, CNPJ, endereço)
  • Todas as informações relativas ao produto ou serviço (nota fiscal, modelo, prints da compra)
  • Provas das suas tentativas de resolver o problema com a empresa (protocolos de atendimento, conversações por e-mail, carta, etc).

Qualquer problema ou insatisfação com alguma empresa, loja ou fornecedor que desrespeite os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e outras regulamentações consumeristas, podem ser recebidos e tratados pelo Procon.

  • Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc).
  • Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços.
  • Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta.
  • Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
  • Recusa a devolução e restituição de valores de produtos comprados pela internet.
  • Atraso ou não entrega de um produto.
  • Falta de peças para reposição.
  • Negativas de cobertura de exames e procedimentos indicados por médicos pelo plano de saúde.
  • Cobrança abusiva ou indevida com relação a cartões.
  • Problemas relacionados a taxa de juros com bancos, consórcios.
  • Problemas com o SAC das empresas.

O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.

Se mesmo depois de falar com a empresa e recorrer ao Procon o seu problema não foi resolvido, pode-se ingressar uma ação de pequena causa (ou seja, até 40 salários mínimos) no JEC, o Juizado Especial Cível, que cuida de casos de menor complexidade. Falamos mais sobre isso aqui.

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