
O abono salarial e pago ao trabalhador regular com baixa renda anualmente. Assim, enquanto o PIS inclui quem trabalha na iniciativa privada, o Pasep é voltado para servidores públicos.
Mas, quem está desempregado também recebe o PIS 2024? Essa dúvida foi gerada por diversas pessoas, que se preocupam em não ter o dinheiro extra para usar neste ano.
Diferença entre PIS e cota
PIS
- É um programa do Governo Federal que visa distribuir lucros das empresas aos trabalhadores;
- Criado em 1970, beneficia trabalhadores com carteira assinada no setor privado;
- Empregadores depositam um valor equivalente a 0,8% da folha de pagamento no Fundo;
- O valor depositado gera um saldo individual para cada trabalhador, que pode ser sacado em determinadas situações.
Cotas do PIS
- Referem-se aos valores depositados no Fundo entre 1971 e 1988;
- Correspondem a lucros das empresas e dividendos do Banco Central;
- Os valores foram creditados em contas individuais dos trabalhadores, corrigidos pela TR;
- O saldo das cotas do PIS pode ser sacado por todos os trabalhadores que possuem conta individual.
Diferenças
O PIS é um programa em vigor que gera depósitos mensais, enquanto as cotas são valores históricos de um período específico.
O saldo pode ser utilizado para diversos fins, como abono salarial, saque extraordinário e compra de casa própria. As cotas do PIS podem ser sacadas livremente.
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos, enquanto as cotas são um valor único que pode ser sacado a qualquer momento.
Desempregado também recebe PIS 2024? Tem direito?
Como o Pasep, o PIS é um Plano de Integração Social, voltado para os trabalhadores das empresas públicas. Assim, embora as vantagens dos projetos sejam diferentes, ambos seguem regras iguais.
Dessa forma, para saber se uma pessoa desempregada pode ou não receber a gratificação salarial, é necessário entender também as regras que regem o repasse do valor.
Então, para responder a essa pergunta se “tem direito ou não”, é preciso entender que o direito se aplica ano a ano. Isso permite saber imediatamente aqueles que receberão o subsídio já no pagamento próximo. Portanto, a de se verificar:
- Se o cidadão teve um contrato formal (sob regime da CTPS) por, no mínimo, 30 dias dentro do ano base do pagamento;
- Cadastro há, no mínimo, 5 anos;
- Ter recebido, no máximo, dois salários-mínimos dentro do ano base;
- Participar da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa.
Portanto, caso o desempregado tiver trabalhado com a CTPS por, no mínimo, 30 dias dentro do ano-base, no caso, 2022, ele terá direito a receber o abono 2024. Além do mais, é necessário também atender à outra exigência, relacionada ao salário, de até 2 salários mínimos.