
Um anúncio recente foi feito pela Receita Federal sobre a isenção do Imposto de Renda. Algumas regras serão aplicadas diferentemente em 2024.
Dessa forma, os requisitos foram definidos para garantir que um determinado grupo de pessoas não tenha a obrigatoriedade, incluindo as doenças elegíveis.
Assim, é importante saber que a isenção pelas doenças graves só é acionada quando os contribuintes tenham rendimento de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Doenças que isentam o contribuinte da Declaração de Imposto de Renda em 2024
É imprescindível que se saiba que os ganhos referentes ao trabalho assalariado ou não assalariado, continuarão com a tributação normal.
Segundo trata a legislação, há uma listagem de doenças graves que permitem a isenção do IR no Brasil. Entre elas, estão:
- Alzheimer (quando é comprovada a alienação mental);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (o que inclui monocular);
- Contaminação pela radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hepatopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Nefropatia grave;
- Aids (Síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da Talidomida.
Em se tratando das pensões ou das aposentadorias que a Previdência Social paga, a isenção precisa ser solicitada através do app Meu INS ou pelo site.
Então, é só acessar o ícone “Novo pedido” e, posteriormente, em “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, encaminhando todos os documentos que forem solicitados.
Regras em 2024 para o Imposto de Renda
Como citado anteriormente, as regras principais acerca da declaração do Imposto de Renda em 2024 tiverem recente definição e divulgação pela Receita Federal.
O órgão anunciou quem são aqueles que estão obrigados a declarar neste ano, assim como o prazo para a entrega, estendido do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.
Os brasileiros que não declararem dentro desse determinado prazo arriscarão ao pagamento da multa mínima no valor de R$ 165,74 e a máxima sendo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido.
Contribuintes obrigados a declarar IR
Os contribuintes que não poderão fugir do envio da Declaração de Imposto de Renda são:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu os rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados na fonte exclusivamente, superiores a R$ 200 mil;
- Quem teve uma receita bruta cujo valor seja acima de R$ 153.199,50 na atividade rural;
- Aqueles que tiveram ganho de capital em alienação de bens e direitos que se sujeitaram à incidência de tributação ou realizou as operações tendo soma acima de R$ 40 mil;
- Quem tinha propriedade ou posse de bens cujo valor seja acima de R$ 800 mil até a data estipulada;
- Quem foi isento do imposto dos ganhos de capital nas vendas de imóveis residenciais, adquirindo outro imóvel residencial logo após, em, no máximo, 180 dias;
- Aqueles que optaram pela declaração dos bens, obrigações e direitos detidos pela entidade controlada, indireta ou direta, no exterior;
- Quem quer atualizar os bens no exterior;
- Quem tem trust no exterior;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil.
Calendário da restituição do IR 2024
O calendário da restituição do IR em 2024 já teve a definição também. Assim, para iniciar, há uma fila de prioridades para certos grupos. Estes poderão receber antes do restante dos cidadãos.
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos que têm de 60 até 79 anos;
- Contribuintes cuja fonte de renda mais significativa seja o magistério;
- Contribuintes que tenham deficiência física, deficiência mental ou doença grave;
- Contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida, bem como pela restituição por PIX.
As datas oficiais são divididas em cinco lotes, sendo:
- 1º lote: pagamento efetuado em 31 de maio;
- 2º lote: pagamento efetuado em 28 de junho;
- 3º lote: pagamento efetuado em 31 de julho;
- 4º lote: pagamento efetuado em 30 de agosto;
- 5º lote: pagamento efetuado em 30 de setembro.