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Pessoas com ESTAS DOENÇAS e CPF de 1 a 0 estão ISENTAS do Imposto de Renda na próxima sexta-feira (15)

Os brasileiros que não declararem dentro desse determinado prazo arriscarão ao pagamento da multa

Um anúncio recente foi feito pela Receita Federal sobre a isenção do Imposto de Renda. Algumas regras serão aplicadas diferentemente em 2024.

Dessa forma, os requisitos foram definidos para garantir que um determinado grupo de pessoas não tenha a obrigatoriedade, incluindo as doenças elegíveis.

Assim, é importante saber que a isenção pelas doenças graves só é acionada quando os contribuintes tenham rendimento de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.

Doenças que isentam o contribuinte da Declaração de Imposto de Renda em 2024

É imprescindível que se saiba que os ganhos referentes ao trabalho assalariado ou não assalariado, continuarão com a tributação normal.

Segundo trata a legislação, há uma listagem de doenças graves que permitem a isenção do IR no Brasil. Entre elas, estão:

  • Alzheimer (quando é comprovada a alienação mental);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (o que inclui monocular);
  • Contaminação pela radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Nefropatia grave;
  • Aids (Síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Tuberculose ativa;
  • Síndrome da Talidomida.

Em se tratando das pensões ou das aposentadorias que a Previdência Social paga, a isenção precisa ser solicitada através do app Meu INS ou pelo site.

Então, é só acessar o ícone “Novo pedido” e, posteriormente, em “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, encaminhando todos os documentos que forem solicitados.

Regras em 2024 para o Imposto de Renda

Como citado anteriormente, as regras principais acerca da declaração do Imposto de Renda em 2024 tiverem recente definição e divulgação pela Receita Federal.

O órgão anunciou quem são aqueles que estão obrigados a declarar neste ano, assim como o prazo para a entrega, estendido do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.

Os brasileiros que não declararem dentro desse determinado prazo arriscarão ao pagamento da multa mínima no valor de R$ 165,74 e a máxima sendo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido.

Contribuintes obrigados a declarar IR

Os contribuintes que não poderão fugir do envio da Declaração de Imposto de Renda são:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu os rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados na fonte exclusivamente, superiores a R$ 200 mil;
  • Quem teve uma receita bruta cujo valor seja acima de R$ 153.199,50 na atividade rural;
  • Aqueles que tiveram ganho de capital em alienação de bens e direitos que se sujeitaram à incidência de tributação ou realizou as operações tendo soma acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha propriedade ou posse de bens cujo valor seja acima de R$ 800 mil até a data estipulada;
  • Quem foi isento do imposto dos ganhos de capital nas vendas de imóveis residenciais, adquirindo outro imóvel residencial logo após, em, no máximo, 180 dias;
  • Aqueles que optaram pela declaração dos bens, obrigações e direitos detidos pela entidade controlada, indireta ou direta, no exterior;
  • Quem quer atualizar os bens no exterior;
  • Quem tem trust no exterior;
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil.

Calendário da restituição do IR 2024

O calendário da restituição do IR em 2024 já teve a definição também. Assim, para iniciar, há uma fila de prioridades para certos grupos. Estes poderão receber antes do restante dos cidadãos.

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos que têm de 60 até 79 anos;
  • Contribuintes cuja fonte de renda mais significativa seja o magistério;
  • Contribuintes que tenham deficiência física, deficiência mental ou doença grave;
  • Contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida, bem como pela restituição por PIX.

As datas oficiais são divididas em cinco lotes, sendo:

  • 1º lote: pagamento efetuado em 31 de maio;
  • 2º lote: pagamento efetuado em 28 de junho;
  • 3º lote: pagamento efetuado em 31 de julho;
  • 4º lote: pagamento efetuado em 30 de agosto;
  • 5º lote: pagamento efetuado em 30 de setembro.

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