
No dia 06 de maio, houve a divulgação das normas para 2024 do Imposto de Renda. Com isso, os grupos que estão obrigados a declarar seus ganhos já foram definidos. Nesse sentido, quem recebe o Bolsa Família está se questionando sobre precisar ou não de realizar o procedimento.
Segundo as informações vindas diretamente da Receita Federal, o prazo de entrega da declaração ocorrerá do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Portanto. Aqueles que não cumprirem os prazos estipulados enfrentarão a multa de R$ 165,74 até 20% do que se deve de Imposto de Renda.
Beneficiários do Bolsa Família devem ou não declarar o Imposto de Renda?
Para uma melhor compreensão dessa situação, é essencial, antes de tudo, analisar se todos os beneficiários do Bolsa Família precisam ou não transmitir a declaração de IR em 2024.
É comum que todos os anos se tenham dúvidas a respeito de quem declara ou não o tributo, abrangendo, inclusive, quem recebe algum tipo de benefício social do governo. É importante destacar que não existe uma regra em específico que relacione obrigatoriedade da declaração com recebimento de benefícios governamentais.
A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos anuais ultrapassando os limites estabelecidos. Isso não se restringe somente ao valor que se recebe do Bolsa Família.
Beneficiários que tiveram mais rendimentos tributáveis no ano anterior, por exemplo, pensão, salário, aposentadoria, aluguel ou outros tipos valores que ultrapassem R$ 30.639,90 anuais, têm que realizar esse procedimento.
Abaixo, apresentamos uma lista completa daqueles com obrigação de transmitir a Declaração do Imposto de Renda em 2024. A saber, a consideração é sobre atividades realizadas no ano-base 2023:
- Indivíduos com o recebimento de rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, assim como quem realizou operações com somatório acima de R$ 40 mil;
- Quem teve a receita bruta acima de R$ 153.199,50 nas atividades rurais;
- Indivíduo que obteve isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóvel residencial, seguida de compra de outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Quem tem posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil;
- Quem optou pela declaração de bens, direitos e das obrigações detidas pela entidade controlada, indireta ou diretamente, no exterior;
- Indivíduo que deseja atualizar os bens no exterior;
- Quem possui trusts no exterior.
Como declarar o Imposto de Renda 2024 sem maiores problemas
Reúna todos os documentos
- Informe de Rendimentos de empresas, bancos, ou seja, de todas as fontes pagadoras;
- Recibos das despesas dedutíveis (dependentes, plano de saúde, etc.);
- Comprovantes dos bens e dívidas;
- Opcional a declaração do ano-base anterior.
Escolha a forma de declarar
- Programa Gerador da RFB – Está disponível para fazer o download no site da Receita Federal;
- App Meu Imposto de Renda – Está disponível para os sistemas Android e iOS;
- Preenchimento pela internet dentro do portal e-CAC – Está acessível através da conta Gov.br.
Preenchimento da declaração com atenção
- Informe todos os rendimentos, inclusive aqueles não tributáveis ou isentos;
- Deduza as despesas que são permitidas pela lei;
- Revise tudo cuidadosamente antes do envio.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024
- O primeiro lote será pago no dia 31 de maio;
- O segundo lote será pago no dia 28 de junho;
- Já o terceiro lote será pago no 31 de julho;
- O quarto lote será pago no dia 30 de agosto;
- O quinto lote será pago no dia 30 de setembro.
Existe uma ordem para a prioridade de alguns grupos, o que permite que recebam o valor da restituição antes dos outros cidadãos. São eles:
- Os idosos com mais de 80 anos;
- Os idosos de 60 até 79 anos;
- Contribuintes que tenham deficiência mental, física ou alguma moléstia grave;
- Contribuintes com a renda principal sendo o magistério;
- Contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida ou que optar pelo recebimento do valor via Pix.