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PRESENTÃO INCRÍVEL para quem tem 60, 61, 62, 63 anos e acima: DINHEIRO EXTRA na conta pode ser consultado

É válido frisar que o período de envio da declaração do IR em 2024 será do dia 15 de março até o dia 31 de maio

Um anúncio recente da Receita Federal deixou os contribuintes acima de 60 anos em polvorosa. Afinal, saiu o tão aguardado calendário de restituição do IR 2024, com dinheiro extra na conta de vários cidadãos.

Este ano, o repasse se iniciará no dia 31 de maio indo até o dia 30 de setembro, com a ordem de pagamento seguindo alguns critérios, como idade, modalidade para recebimento e declaração entregue com antecedência.

Como ficará a restituição do Imposto de Renda em 2024?

É válido frisar que o período de envio da declaração do IR em 2024 será do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Assim, o cronograma para pagamento das restituições considera certos fatores, com a fila ficando na seguinte ordem:

  • Idoso com mais de 80 anos;
  • Idoso de 60 até 79 anos;
  • Contribuinte com alguma deficiência física ou mental, bem como moléstia grave;
  • Contribuinte que tem magistério como a fonte de renda principal;
  • Indivíduos que optar pela declaração pré-preenchida, assim como pelo PIX (chave CPF) com forma de recebimento da restituição.

Como consultar o dinheiro extra da restituição em 2024

Para verificar qual será a data em que o dinheiro extra cairá na conta, basta o contribuinte escolher entre:

O computador

Acesse o site oficial da consulta da restituição do Imposto de Renda (Receita Federal). Em seguida, digite o número do CPF e a data de nascimento.

Opte pelo ano em questão (2024) no ícone “Exercício”, validando o captcha e clicando em “Consultar”. Dessa forma, será possível ver a data do pagamento da restituição.

O celular

Use a barra do navegador do smartphone para visitar o mesmo site da consulta pela Receita Federal. Igualmente, forneça o número do CPF, a data de nascimento, selecionando 2024 no ícone “Exercício”.

Após a confirmação do captcha, clique em “Consultar” a fim de obter as informações desejadas imediatamente.

Os procedimentos acima facilitam o acesso do contribuinte aos dados acerca das restituições do Imposto de Renda 2024. Assim, com o dinheiro extra, será possível planejar financeiramente o que fazer.

Portanto, é preciso se manter sempre atualizado com o cronograma, utilizando as facilidades do mundo digital para uma consulta das restituições de forma segura e rápida.

Como enviar a Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é um processo obrigatório anual para os brasileiros enquadrados nos critérios impostos pela Receita Federal.

Para ajudar a enviar a documentação sem erros e tranquilamente, basta seguir o passo a passo:

Organize os documentos

  • Comprovante de rendimentos, como contracheques, recibo de autônomo, etc.;
  • Comprovante de deduções, como despesas com educação, saúde, etc.;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF, título de eleitor, etc.

Escolha a forma da declaração

  • PGD (Programa Gerador da Declaração) – É um software gratuito que a Receita Federal disponibiliza em seu site;
  • App “Meu Imposto de Renda”;
  • Declaração online – Acessando o site da Receita Federal usando a conta gov.br.

Preencha toda a declaração

  • Dados pessoais – Deve-se informar os dados básicos, por exemplo, nome, endereço, CPF, etc.;
  • Rendimentos tributáveis – Deve-se informar os rendimentos do ano-base (2023), incluindo aposentadoria, salário, etc.;
  • Deduções – Deve-se informar as despesas deduzidas do imposto, por exemplo, educação, saúde, etc.;
  • Pagamento do imposto – Deve-se informar se algum imposto foi pago ao longo do ano.

Revise antes de enviar a declaração

  • Revise com cuidado as informações prestadas antes do enviar da declaração
  • Veja se não tem erros de digitação nem inconsistências;
  • Depois de revisar, faça o envio da declaração para a Receita Federal.

Quais são os riscos de não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o IR acarreta em várias consequências negativas. Primeiramente, a Receita Federal impõe multas, variando conforme o tempo do atraso do envio. O percentual chega até 20% em cima do imposto devido, sendo que há um mínimo estipulado.

Fora as multas, os contribuintes que não declaram ficam em débito com o fisco, resultando no bloqueio do CPF. Assim, o resultado é a incapacidade de abrir ou fechar contas, obter créditos, participar de concursos públicos, entre outras coisas.

Nesse sentido, o não declarante acaba tornando-se um dos inscritos na Dívida Ativa da União, com o nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito e, posteriormente, sofrendo processos judiciais.

Considerando tudo o que foi citado acima, além das questões legais, não declarar o Imposto de Renda traz prejuízos financeiros severos e restrições administrativas para o indivíduo.

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