
Os cidadãos que precisam fazer a Declaração de IR 2024 podem utilizar tanto o aplicativo quanto o programa e o site oficial do e-CAC. No entanto, no caso dos informes enviados por celular, existem algumas limitações.
Nesse sentido, algumas informações da declaração não podem ser preenchidas ou enviadas por dispositivos móveis, nem mesmo pela plataforma online.
Declaração de IR 2024 feita por celular tem limitações
A razão para a proibição envolve limitações sistêmicas e até mesmo questões de segurança. Para entender mais, confira o que se sabe a respeito das declarações enviadas por celular abaixo.
A declaração do IR feita por smartphone é geralmente recomendada aos contribuintes que optam pela declaração simplificada, ao invés do modelo completo.
Como o próprio nome sugere, a versão simplificada requer menos informações do contribuinte. Até o momento, do total de declarações já enviadas para a Receita, mais de 11% foram feitas por dispositivos móveis.
Quanto às limitações do aplicativo móvel, os contribuintes devem ter em mente que os seguintes rendimentos não podem ser declarados por celular:
- Rendimentos tributáveis recebidos no exterior;
- Rendimentos isentos e não tributáveis sobre parcela isenta da atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável, lucro na alienação de móvel residencial adquirido após 1969 e lucro na venda de imóvel residencial para adquirir outro;
- Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva que venham de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- Outros rendimentos de imposto pago no exterior ou imposto previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
- Declarações auxiliares da atividade rural ou de ganhos de capital.
Quem deve declarar o IR 2024?
O prazo de entrega do Imposto de Renda de 2024 vai de 15 de março a 31 de maio deste ano. O procedimento é obrigatório para os seguintes públicos, e vale para rendimentos do ano-base 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve isenção de imposto ao vender imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem obteve ganho de capital no processo de alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores e semelhantes com soma superior a R$ 40 mil;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 159.199,50;
- Quem possuía, no ano-base, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Optou por declarar bens no exterior;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar seus bens no exterior.
O programa para fazer a declaração está disponível desde a última sexta-feira (15). Para baixá-lo, basta acessar o site da Receita Federal.
Da mesma forma, para aqueles que preferem realizar o procedimento por smartphone ou tablet, só é necessário baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas Android e iOS.
Aqueles que possuem certificado digital ou conta gov.br podem acessar o novo portal de serviços da Receita, que futuramente deve substituir o e-CAC.