
Os trabalhadores em regime CLT, ou seja, com a carteira assinada e o recebimento mensal, têm direito ao fundo para compensação de indenização. Mas, um questionamento que cerca esse benefício tem se tornado popular nos últimos tempos: o desconto do FGTS é feito no salário? Isso é legal?
Há algumas outras dúvidas que cercam o tema, por exemplo, como funciona esse recebimento. Por mais que seja algo corriqueiro para milhares de cidadãos que laboram sob esse regime, nem todos conhecem as leis e seus direitos. Portanto, a dúvida é legítima.
Pode descontar FGTS do salário do trabalhador?
Embora seja um direito dos cidadãos sob regime de CLT, o benefício tem funcionamentos diferentes para os trabalhadores regulares, domésticos e os aprendizes.
Dessa maneira, cada um tem a própria situação exclusiva. Inclusive, esse desconto do FGTS do salário do trabalhador engloba outras particularidades.
A base do depósito leva sempre em consideração o salário recebido. Entretanto, mesmo que se pareça com o desconto referente ao INSS, não funciona da mesma forma.
Então, FGTS não pode ter desconto no salário do trabalhador, afinal, o Fundo de Garantia é o depósito mensal que o empregador sustenta integralmente.
Portanto, isso quer dizer que não se desconta da remuneração recebida pelos trabalhadores. Esse é um tipo de pagamento adicional, separado.
Quem paga o FGTS é a empresa para o trabalhador, sendo algo obrigatório imposto a ele. O valor é, portanto, depositado todo mês em contas específicas da Caixa Econômica.
Qual valor é praticado no FGTS?
O FGTS, como citado, é direito de todos os trabalhadores CLT. Assim, mesmo que o depósito não seja deduzido do rendimento dos empregados, funciona de maneira diferente cada um dos contratos.
A única coisa em comum é que os pagamentos são todos baseados no salário-base. Mas, as porcentagens são diferenciadas. Veja:
- Trabalhadores CLT – 8% do FGTS por mês;
- Aprendizes – Tem direito a 2%;
- Doméstica – 8% mais 3,2% do excedente, como multa antecipada.
Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Finalmente, embora o FGTS seja um direito do trabalhador, ele não pode ser resgatado quando se precisa ou se quer. O dinheiro só pode ser sacado em determinadas circunstâncias. Veja alguns deles:
- Demissão sem a justa causa (mas, o trabalhador não pode ter optado pelo saque-aniversário);
- Saque-aniversário;
- Desempregado há mais de 3 anos;
- Se aposentado;
- Compra de imóvel;
- Compra de próteses ortopédicas;
- Em casos terminais e graves.
Em suma, tenha sempre em mente que trabalhadores de todas as categorias devem se tranquilizar. Isso porque o único desconto que pode ser feito no salário é o do INSS, salvo o Imposto de Renda quando devido.