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Regras de planos da previdência privada são alterados pelo Governo

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes

O Governo Federal alterou as regulamentações dos planos de previdência privada para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para quem busca essa situação.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os agentes e reguladores da indústria de previdência privada alegam que haverá mais concorrência no mercado, e mais opções de recebimento de renda para quem quer investir.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A 463/2024 e a 464/2024, direcionadas aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), respectivamente.

As mudanças acontecem quando os planos chegam aos 25 anos de criação, e foram decididas depois de consulta pública ainda em 2022, em processo de debate com a sociedade civil e com participantes do setor.

Ainda de acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$1,4 trilhão em investimentos. As mudanças realizadas por conta das novas resoluções, valem apenas para novas adesões.

O que muda?

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com a característica de acumulação, ou seja, existe um período de composição do investimento, que será, no futuro, revertido em renda.

A diferença entre os dois está no tratamento tributário. Nas duas situações, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

No caso de uma pessoa ser contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a decisão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability, termo inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando for notado uma diferença, a empresa responsável pelo plano deverá alertar ao poupador.

Caso uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações, ou seja, pessoas que estão perto de se aposentar, são orientadas a ter mais renda fixa (como CDBs, Tesouro Direto), que renda variável (como ações e fundos imobiliários) na carteira de previdência.

A hora de escolher como será a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções.
Antes, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano, e isso causava situações em que uma pessoa de 20 anos tinha que escolher como receberia os valores quando completasse 65 anos.

Outra mudança é a liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes existia a escolha se o recebimento seria todo valor acumulado em uma única vez ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador pode fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e fazendo uma combinação de formas. Pode escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período e outra parte de forma vitalícia.

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