
Visando acabar com a perturbação do sossego em 15 pontos na cidade, a noite de sexta-feira (26) e madrugada de sábado (27), tiveram mais fiscalizações da GCM (Guarda Civil Municipal), de Sorocaba, junto aos agentes do Setor de Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan).
A ação contemplou diferentes bairros da cidade, como: Vila Lucy, Vila Leão, Jardim Santa Rosália, Vila Nova Sorocaba, Jardim Maria Eugênia, Parque das Laranjeiras, Vila Barão, Parque Manchester, Centro, Barcelona e Vila Hortência.
Dos 15 estabelecimentos vistoriados, oito estavam fechados no momento da fiscalização; um foi notificado por falta de alvará e por obstrução da calçada; outros três foram notificados por falta de alvará; um comércio foi multado por obstrução da calçada e interditado por falta de alvará especial.
Ainda, um local foi multado por falta de alvará e multado por obstrução da calçada; outro estabelecimento foi multado por falta de alvará e de alvará especial.
A Secretaria de Segurança Urbana e as autoridades policiais contam, sempre, com o apoio da população, para que as acione e envie informações, em caso de constatação de perturbação do sossego, eventos clandestinos ou outras irregularidades. O contato pode ser feito pelos telefones: 153 (GCM) e 190 (Polícia Militar).
+ACIDENTE TRÁGICO: Piloto e garupa sofrem acidente FATAL no centro de Sorocaba neste sábado (27)
O que é perturbação do sossego?
Todo mundo já passou por uma situação em que um som alto ou ruído incessante se tornou um transtorno. Esse tipo de situação constitui a perturbação do sossego, que se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo.
Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos.
Em um condomínio, geralmente, os moradores estão próximos uns dos outros, o que acaba potencializando as situações onde a ação de um morador pode perturbar outro morador.
Muitas pessoas acreditam que o som alto só é considerado perturbação de sossego a partir de certo horário, contudo, a Lei não define horários para constituir possível perturbação.
Apesar da perturbação do sossego ser algo muito comum, a maior parte das pessoas não conhece as leis que falam sobre esse tipo de situação e ficam sem saber o que fazer quando passar por essa situação.
O que diz a Lei sobre perturbação do sossego?
No dia 3 de outubro de 1941, foi aprovada a Lei das Contravenções Penais, através do Decreto-Lei nº 3.688. Válida até os dias atuais, essa Lei estipula punição para todo tipo de crime cometido em território Nacional.
Em seu artigo 42, a Lei diz o seguinte:
“Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
Como funciona a lei de perturbação do sossego?
A Lei de Perturbação do Sossego, estabelecida pelo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, visa proteger a tranquilidade e a privacidade das pessoas, além de garantir o direito ao descanso. De maneira geral, ela proíbe qualquer tipo de comportamento que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança, sendo mais restritiva durante a noite.
A Lei pode ter agravantes e modificações de acordo com a legislação local, mas em geral, ela inclui restrições ao uso de equipamentos de som, realização de festas e barulhos provocados por animais, entre outros.
O cidadão que descumprir a Lei, poderá pagar multa ou ser detido por um período que pode variar entre quinze dias a três meses.
A Lei de Perturbação do Sossego é uma das principais Leis do Condomínio. Além dela, também é importante conhecer a Lei do Silêncio, extremamente relevante para os casos de perturbação.
O que pode ser considerado perturbação do sossego?
Ao ligar o som muito alto, fazer algazarra, gritaria, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego.
A lei não impede que você faça nenhuma destas coisas, contudo, você precisa se certificar que não está atrapalhando o sossego alheio.
Se uma pessoa for denunciada por perturbação do sossego e for provado que houve uma infração, o condenado poderá ser sentenciado à reclusão de 15 dias a 3 meses ou a pagar uma multa.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
Em geral, as leis municipais ou estaduais estabelecem horários específicos durante os quais atividades barulhentas são proibidas ou restritas.
Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h.
No entanto, é importante verificar a legislação local para obter informações precisas sobre horários e limites de decibéis permitidos.
Quanto é a multa de perturbação do sossego?
Os valores variam, mas a multa para som alto em veículos automotivos é de R$ 195,23 em todo o país e é considerada uma grave infração de trânsito, contando pontos na carteira.
Nas esferas federais, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com multas que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e com o caso.
Já a multa para som alto em residências ou até empresas privadas é estabelecida, na maioria dos casos, pela Lei Orgânica de cada município.
A fiscalização pode ser feita por órgãos policiais, pela Secretaria do Meio Ambiente ou por órgãos Estaduais e Federais.
O que fazer em caso de perturbação do sossego?
Caso você esteja sofrendo um transtorno por conta de som alto ou barulho excessivo dos seus vizinhos, é importante tomar providências. As formas mais comuns são:
- Resolver o problema de forma amigável: Fale com a pessoa responsável pelo barulho e peça para que ela diminua o volume ou pare de fazer barulho.
- Solicitar a intervenção do síndico: Para os moradores de condomínios, sempre é importante pedir a intervenção do síndico ou gestor, responsável pela resolução de conflitos. Em alguns casos, o próprio síndico poderá estabelecer multa ao condômino responsável pela contravenção ao regulamento.
- Contatar a autoridade local: Se a conversa amigável e o síndico não não puder ajudar, você pode contatar a polícia ou a prefeitura local para reportar a perturbação.
- Procurar ajuda jurídica: Em alguns casos, pode ser necessário procurar ajuda de um advogado ou de uma organização de defesa dos direitos dos moradores para resolver a questão da perturbação do sossego.
Onde denunciar perturbação do sossego?
Muitos moradores ainda possuem dúvidas sobre onde e como denunciar perturbação do sossego.
Caso você não more em um condomínio ou caso seu condomínio não possua regras específicas para essa situação, ainda há várias opções disponíveis:
- Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
- Prefeitura Municipal: A maioria das prefeituras possui uma Secretaria de Meio Ambiente ou de Fiscalização, que é responsável por fiscalizar a emissão de ruídos. Entre em contato com a prefeitura da sua cidade para obter mais informações sobre como fazer uma denúncia.
- Delegacia de Polícia: Se a perturbação do sossego for recorrente e persistente, você pode fazer uma denúncia na delegacia de polícia da sua região. Certifique-se de que possui informações suficientes para ajudar a polícia a investigar o caso, como datas, horários e descrições dos ruídos.
- Ministério Público: O Ministério Público também pode ser acionado em alguns casos de perturbação do sossego. Entre em contato com a Promotoria de Justiça da sua região para obter mais informações.
Como provar perturbação de sossego?
Antes de entrar em contato com as autoridades, você precisa ter provas. Por isso o ideal é gravar um vídeo ou áudio, e o mais importante: conte com testemunhas.
Quanto mais testemunhas da situação você puder contar, melhor.
Agora, você pode registrar um boletim de ocorrência, anexando suas provas e testemunhas. O boletim de ocorrência pode ser registrado de forma online através deste link.
A perturbação do sossego no dia a dia
Qualquer cidadão tem direito a sossego e deve consultar a Lei para garantir seus direitos. Caso você esteja sofrendo por perturbações, não hesite em tomar atitudes e reivindicar seus direitos.
Moradores de condomínios ainda podem contar com legislações internas para assegurar sua paz.
No caso dos síndicos e gestores, é preciso utilizar todas as ferramentas a disposição para evitar ou para mediar conflitos.