O calendário do PIS/Pasep 2024 começou a ser praticado, com milhões de cidadãos recebendo o benefício neste ano. O abono salarial teve o pagamento iniciado em 15 de fevereiro.
Assim, já beneficiou cerca de 1,7 milhão de brasileiros trabalhadores das empresas privadas. Ademais, são mais de 234 mil servidores públicos que nasceram em janeiro. A saber, para quem nasceu em fevereiro, PIS/Pasep será repassado em março.
Como saber quem receberá o PIS/Pasep em 2024?
Quem quer verificar se possui o direito ao PIS/Pasep em 2024 deve seguir passos simples. O processo é feito por meio do app Carteira de Trabalho Digital, bastando efetivar a consulta usando o CPF cadastrado e uma senha.
Pelo app é possível ter acesso fácil e rápido às informações acerca do abono salarial, o que inclui dias trabalhados, a média salarial, o valor, bem como a previsão do pagamento.
Todavia, é importante frisar que, quando se realiza a consulta, o trabalhador pode encontrar alguns impedimentos que farão com que ele não receba o abono salarial em 2024. Isso tende a acontecer por vários motivos, por exemplo, o não cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o recebimento do PIS/Pasep. Ademais, ter o CPF irregular é outra situação impeditiva.
Consulta do abono salarial pelo CPF
O TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) disponibiliza uma consulta do PIS/Pasep pelo CPF, de acordo com o que foi descrito acima. Além disso, também é possível usar outros canais disponíveis para realizar essa consulta. São eles:
- Aplicativo do Caixa Trabalhador;
- App do Caixa Tem;
- Atendimento no CAIXA ao Cidadão pelo número de telefone 0800 726 0207.
Conquanto, a consulta feito para o Pasep se restringe ao site oficial do Banco do Brasil ou à Central de Atendimento do Alô Trabalho no número 158.
Regras para se receber o abono salarial
Para se ter direito ao PIS/Pasep em 2024, o trabalhador precisa cumprir certos critérios, que incluem:
- Ter cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter exercido alguma atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias dentro do ano-base que está sendo considerado para a apuração;
- Deve ter recebido a média de remuneração mensal de, no máximo, dois salários mínimos ao longo do ano-base, que é 2022;
- Ter os dados corretamente informados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador (uma Pessoa Jurídica).
O que fazer se houver impedimentos no repasse do PIS/Pasep?
Caso a consulta indique impedimentos no repasse do abono salarial, é possível contatar um recurso administrativo que o Ministério do Trabalho disponibiliza para os trabalhadores. Isso pode ser feito através dos canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Central de Atendimento Alô Trabalho no 158;
- E-mail (trabalho.uf@economia.gov.br – o UF deve ser trocado pela sigla referente ao estado de residência do cidadão);
- Pessoalmente nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego), na Superintendência do Ministério do Trabalho ou nas Unidades Móveis do Trabalhador.
É importante ressaltar que não são todas as categorias de brasileiros trabalhadores que estão aptas para o recebimento do abono salarial. Não tem direito ao benefício, o trabalhador urbano vinculado a uma Pessoa Física, o trabalhador rural vinculado a Pessoa Física, o diretor sem o vínculo empregatício, o empregado doméstico e o menor aprendiz.
Cronograma de pagamentos do PIS/Pasep
O cronograma de pagamentos do abono perdurará por todo o ano, beneficiando grupos diferentes de trabalhadores conforme o mês de nascimento.
Dessa forma, veja abaixo o calendário dos repasses do abono salarial em 2024, cujo ano-base é 2022, seguindo o mês do nascimento do cidadão trabalhador:
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 15 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 17 de junho de 2024;
- Agosto – 17 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro: 15 de agosto de 2024.
O abono salarial terá o saque disponível até o dia 27 de dezembro de 2024.
O PIS/Pasep, desde que a Lei 13.134/15 foi aprovada, passou a oferecer um valor proporcional ao tempo em que o trabalhador prestou serviços dentro do ano-base em vigor. Assim, o cálculo é correspondente à quantidade de meses de trabalhado multiplicado por 1/12 do piso nacional vigente.
O pagamento pode ser feito através de crédito nas contas Caixa, no Caixa Tem, no caixa eletrônico, nas Lotéricas, bem como nos Correspondentes Caixa Aqui. No entanto, é possível também receber nas agências da Caixa Econômica, apresentando o documento oficial com foto para identificação.