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MULHERES cujo RG termina em 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 PODEM RECEBER auxílio de R$ 1,4 mil; saiba como HOJE (28)

O projeto envolve também a criação de uma loteria de previsão numérica

Há um projeto de lei atualmente em apreciação na Câmara dos Deputados que sugere a implementação de um programa benéfico para proteger as mulheres que enfrentam violência doméstica.

A autora do projeto é a deputada federal Rejane Dias (PT-PI), que manifesta preocupação com o alto índice anual de feminicídios no Brasil.

O projeto envolve também a criação de uma loteria de previsão numérica chamada Mulher-de-Sorte, cuja receita será direcionada ao financiamento de programas de proteção.

Como está o andamento do projeto voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade por sofrer violência

Neste momento, o projeto está em fase de desenvolvimento na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sob a responsabilidade da parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ).

O prazo para apresentação de alterações ao projeto termina no dia 21 de março após cinco sessões, porém nenhuma alteração foi apresentada. A próxima etapa envolverá uma análise da Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos (CCJ).

Requisitos

O benefício proposto neste projeto visa prestar assistência financeira a mulheres em situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica.

O incentivo, equivalente a um salário mínimo mensal, será concedido por até dois anos com base em decisão judicial fundamentada.

Para se tornar elegível, a mulher necessita satisfazer diversos pré-requisitos de forma simultânea, assegurando sua competência na distribuição desse apoio.

Esses requisitos abrangem estar em situação atual de perigo físico ou psicológico iminente à vida ou à integridade corporal da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar.

Além do mais, é necessário que a renda per capita familiar não exceda um salário mínimo e que a mulher seja distanciada do seu agressor em relação à residência, domicílio ou local de convívio.

É importante destacar que, para purificar a renda familiar e posteriormente conceder o benefício, não será considerada a renda do agressor.

Loteria “Mulher-de-Sorte”

O autor do projeto propõe uma estratégia para atender ao requisito constitucional de disponibilização antecipada de custos, promovendo a implantação de novos benefícios assistenciais.

A proposta dele/a é implementar a loteria numérica “Mulher-de-Sorte” como uma forma de contribuir para direcionar recursos financeiros para duas áreas prioritárias.

Inicialmente, o projeto destina uma porcentagem de 30% da arrecadação proveniente da loteria para financiar o Benefício de Proteção à Mulher.

A intenção é fornecer apoio financeiro necessário tanto na implantação quanto no sustento desse benefício fundamental.

Além disso, 10% do valor arrecadado será direcionado ao suporte de moradias para mulheres que sofreram violência doméstica.

Os recursos serão direcionados por meio de programas definidos, como o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e o Programa Minha Casa, Minha Vida.

A parcela restante do montante arrecadado pela loteria será distribuída de forma específica, destinando-se cerca de 19,13% para a cobertura das despesas relacionadas ao custeio e à manutenção da entidade responsável pelo seu funcionamento. Tal medida tem como objetivo garantir sua eficácia e continuidade operacional.

Os 40,87% restantes serão destinados ao pagamento de prêmios e à arrecadação do Imposto de Renda sobre prêmios, proporcionando um incentivo adicional aos participantes das loterias.

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