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MARTELO BATIDO pelo INSS hoje (16): segurados com benefício terminando em 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 terão NOVO CICLO de pagamentos

A autarquia, portanto, terá um novo ciclo a vigorar

Os segurados do INSS podem comemorar, pois o calendário de pagamento do mês de março de 2024 foi divulgado. Os repasses passarão a acontecer na próxima sexta-feira (22), cumprindo com os valores programados para pensionistas e aposentados.

A autarquia, portanto, terá um novo ciclo a vigorar, e este será válido para os beneficiários cujos valores a receber são iguais ao piso nacional ou acima dele. Conquanto, de 39 milhões de segurados do INSS, 27 recebem R$ 1.412,00 e 12 recebem mais do que o salário mínimo.

Benefícios repassados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social

A seguir estão os principais benefícios do INSS e os requisitos necessários para solicitação. Lembrando que existem outros que são liberados pela Previdência Social para determinados grupos de cidadãos.

Aposentadoria para PcD

Tempo de Contribuição

  • Ter algum tipo de deficiência comprovada;
  • Comprovação de tempo de contribuição conforme deficiência;
  • Comprovação mínima de 180 contribuições.

Idade

  • Ter algum tipo de deficiência comprovada;
  • Homens devem ter idade mínima de 60 anos;
  • Mulheres devem ter idade mínima de 55 anos;
  • Comprovação mínima de 180 contribuições.

Outras aposentadorias

Idade Rural

  • Comprovar 180 meses trabalhados nas atividades rurais.

Idade Urbana

  • Homens devem ter idade mínima de 65 anos;
  • Mulheres devem ter idade mínima de 62 anos;
  • Comprovação mínima de 180 contribuições.

Especial Agentes Nocivos Tempo de Contribuição

  • Ter trabalhado se expondo a agentes nocivos.

Invalidez

  • Comprovação da incapacidade de retorno ao trabalho, sem reabilitação.

Tempo de Contribuição

  • Homens devem ter contribuição mínima de 35 anos;
  • Mulheres devem ter contribuição mínima de 30 anos.

Auxílios

Acidente

  • Ter sofrido algum tipo de acidente que tenha reduzido a capacidade de trabalho.

Doença

  • Comprovar através de perícia médica a incapacidade temporária de trabalho, seja por acidente ou por doença.

Reclusão

  • Estar em reclusão na prisão nos regimes semi-aberto e fechado;
  • Quem recebe é a família do segurado enquanto ele estiver cumprindo pena.

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

  • Ter, no mínimo, 60 anos;
  • Comprovar que não tem todas as condições para aposentadoria.

BPC

Pensões

Talidomida

  • Possuir Talidomida;
  • Ter nascido após 01/03/1958.

Hanseníase

  • Pessoas com hanseníase que se submeteram a internação e isolamento compulsório nos hospitais-colônias até o a data de 31/12/1986.

Morte Rural

  • Ser dependente de trabalhador rural, índio ou pescador artesanal;
  • Produzir em regime da economia familiar.

Morte Urbana

  • Ser dependente de segurado falecido.

Outros beneficiários do INSS

Maternidade Rural

  • Ser segurado especial rural;
  • Ter filho nascido;
  • Guarda judicial com fins de adoção;
  • Aborto espontâneo;
  • Adoção.

Salário-maternidade

  • Ter filho nascido;
  • Guarda judicial com fins de adoção;
  • Aborto espontâneo;
  • Adoção.

Salário-família

  • Comprovar baixa renda (válido também para domésticos e trabalhador avulso);
  • Ter filhos em idade requisitada.

Seguro-defeso

  • Ser pescador artesanal;
  • Estar no período de inatividade pela preservação das espécies.

Como saber quando vai receber?

Os pagamentos aos segurados do INSS continuam com os repasses feitos na ordem de sempre, usando último número contido no cartão de recebimento do valor que esteja antes do traço do dígito verificador.

Vejamos os exemplos:

  • Beneficiário cujo número do cartão é 243.537.222-1, o último dígito é 2;
  • Beneficiário cujo número do cartão é 546.321.965-3, o último dígito é 5.

Calendário de pagamento do mês de fevereiro para beneficiários do INSS

O calendário de pagamento dos beneficiários do INSS terá o primeiro repasse feito na próxima sexta-feira (22), conforme pode ser visto a seguir:

Quem recebe o piso

  • 25/01 a 07/02 – Janeiro;
  • 23/02 a 07/03 – Fevereiro;
  • 22/03 a 05/04 – Março;
  • 24/04 a 08/05 – Abril;
  • 24/05 a 07/06 – Maio;
  • 24/06 a 05/07 – Junho;
  • 25/06 a 07/08 – Julho;
  • 26/08 a 06/09 – Agosto;
  • 24/09 a 07/10 – Setembro;
  • 25/10 a 07/11 – Outubro;
  • 25/11 a 06/12 – Novembro;
  • 20/12 a 08/01/25 – Dezembro.

Mais do que o piso nacional

  • 01/02 a 07/02 – Janeiro;
  • 01/03 a 07/03 – Fevereiro;
  • 01/04 a 05/04 – Março;
  • 02/05 a 08/05 – Abril;
  • 03/06 a 07/06 – Maio;
  • 01/07 a 05/07 – Junho;
  • 01/08 a 07/08 – Julho;
  • 02/09 a 06/09 – Agosto;
  • 01/10 a 07/10 – Setembro;
  • 01/11 a 07/11 – Outubro;
  • 02/12 a 07/12 – Novembro;
  • 02/01/25 a 08/01/25 – Dezembro.

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