SURPRESA para cidadãos com RG 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0: nesta QUINTA-FEIRA (28) saiu DETALHES da Lei dos Cartórios
O trâmite legislativo no Brasil implica na avaliação do texto em diversas fases
Na Câmara dos Deputados, está em andamento o Projeto de Lei nº 395/2024. Proposto pelo parlamentar Lúcio Mosquini (MDB/RO), visa modificar a conhecida Lei dos Cartórios, identificada pela numeração 8.935/1994.
Contudo, o trâmite legislativo no Brasil implica na avaliação do texto em diversas fases, englobando até mesmo a revisão pelo Senado Federal. Saiba mais sobre esses procedimentos e as possíveis modificações sofridas pelo projeto.
O que diz o Projeto de Lei sobre a Lei dos Cartórios?
O objetivo do Projeto de Lei número 395/2024 é modificar a Lei dos cartórios, que estabelece as atividades notariais e registrais. Como resultado desta iniciativa legislativa, será acrescentado um segundo item ao artigo 44 da lei mencionada.
De acordo com esta adição, é obrigatória a presença de pelo menos um cartório oficial e registrado em cada sede municipal, conforme estipulado no artigo 5º desta lei. Além disso, as atribuições podem ser de competência exclusiva desse ofício único.
Conforme a Lei dos Cartórios em vigor atualmente, caso não haja um cartório na região municipal específica, os serviços podem ser realizados pelo cartório mais próximo – mesmo que esteja localizado em outra cidade distante.
No entanto, caso uma cidade não disponha de um cartório específico, é necessário que haja ao menos um servidor público denominado registrador civil responsável por efetuar o registro de nascimentos, casamentos ou óbitos.
Contudo, a proposta de lei de busca flexibiliza esse requisito, permitindo que tabeliães e oficiais de registro imobiliário possam atuar em municípios desprovidos de cartórios. Na justificativa apresentada pelo autor da lei é enfatizado o acesso aos serviços referenciais.
Mosquini vê a mudança na lei como uma forma de corrigir injustiças históricas e reduzir o papel do judiciário, ao expandir os serviços notariais e de registro. Adicionalmente, ela é considerada um instrumento para melhorar a qualidade dos serviços extrajudiciais oferecidos.
Qual é a fase atual do projeto?
Inicialmente, o Projeto de Lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 22 de fevereiro deste ano.
No entanto, registou progressos significativos nas fases de processamento legislativo, uma vez que está atualmente a ser revisto por uma comissão especial permanente – que é também a sua única paragem até agora.
A CCP selecionou exclusivamente a CCJC para avaliar esta proposta, e assim uma análise decisiva será realizada por ela.
De maneira geral, isso acelera consideravelmente o processo de tramitação legislativa deste texto, pois não há necessidade de análises adicionais na Câmara dos Deputados. Após a apresentação do parecer positivo, será viável encaminhar uma proposta para revisão.
De acordo com a definição, o Senado Federal é responsável por revisar todas as propostas lançadas pela Câmara dos Deputados e vice-versa. Neste processo, serão designados relatores e realizarão novas votações referentes à medida em questão.
Caso também sejam aprovadas alterações significativas que afetem a redação e o conteúdo do texto, o projeto retornará à Câmara para novas votações. Cabe a esta casa decidir ou não aprovar essas mudanças.
Caso não haja alterações e após novas votações, o texto é enviado à Presidência da República. Somente com a aprovação do Chefe Executivo o projeto poderá entrar em vigor como lei em nosso país.