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INSS divulga NOVAS REGRAS PARA O AUXÍLIO-DOENÇA em 2024; Saiba mais!

No início do mês, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou uma atualização no Diário Oficial da União (DOU) que estabeleceu diretrizes para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, também conhecidos como auxílio-doença.

O segurado deve solicitar a prorrogação do benefício no máximo 15 dias antes do prazo indicado no comunicado do INSS a ele.

O campo “cessação” contém essa data. Cada vez que um benefício desse tipo é concedido, a data de início e a data de término são especificadas no documento.

INSS e o auxílio-doença

Segundo as informações divulgadas pelo SMetal, a duração da prorrogação será determinada pela avaliação médica que ocorrerá após a formalização do pedido de prorrogação e determinará se o trabalhador está apto a voltar às atividades.

Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data em que o benefício é interrompido ou terminado; Acima de trinta dias: o benefício é automaticamente prorrogado por trinta dias adicionais sem necessidade de agendamento de avaliação; essa prorrogação ocorre a partir da data em que o benefício termina.

Se o segurado receber o aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos mencionados anteriormente, ele deve informar o INSS por meio do aplicativo, do portal MEU INSS ou ligando para o número 135.

Alternativamente, ele pode informar pessoalmente na agência da Previdência Social que concedeu o benefício.

A partir de agosto deste ano, cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados. A nova política do INSS oferece vantagens como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

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