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Festas de fim de ano em Sorocaba não pode ter fogos de artifício barulhentos

Sorocabanos devem prestar atenção, pois haverá sansões

Há uma proibição relevante em Sorocaba que afeta alguns residentes na época das festas de fim de ano. Com isso, os cidadãos precisam manter a vigilância quanto aos fogos de artifício.

No município utilizar fogos de artifício que fazem ruídos pode trazer dor de cabeça, ao invés de contribuir com a diversão.

Em Sorocaba, a transgressão da norma resulta em penalidades financeiras, que são demasiadamente altas. Para se ter um exemplo, em certos casos, a penalização pode atingir o montante de R$ 10 mil.

Proibição de fogos de artifício em Sorocaba nas festas de fim de ano acontece desde 2020

No contexto sorocabano, a regra legislativa municipal nº 12.209, em vigor desde o ano de 2020, veta a operação, uso, combustão e lançamento de dispositivos pirotécnicos sonoros, bem como de outros tipos de dispositivos com sonoridade, o que mais acontece nas festas de fim de ano.

Fernando Dini, vereador membro do MDB, foi quem criou a lei. Ademais, a determinação aplica-se tanto a espaços ao ar livre quanto a recintos fechados.

Esta disposição normativa estipula uma multa inicial de R$ 2 mil, valor este que é duplicado em situações de reincidência.

Festas de fim de ano em Sorocaba não pode ter fogos de artifício barulhentos
Sorocabanos devem prestar atenção, pois haverá sansões – Imagem: Canva

Complemento da Lei

Subsequentemente, no ano de 2022, foi estabelecida a regra legislativa 12.583, também originada a partir da iniciativa de Dini. Esta regra amplia as restrições para ambientes internos.

Ela proíbe os fogos de artifício, seja ele com ou sem ruído, em locais como boates, estabelecimentos de bebidas, recintos teatrais, instituições religiosas, auditórios e outros locais destinados a atividades de entretenimento.

A adoção desta medida ocorreu em decorrência de um incidente trágico em um resort situado em Cesário Lange. Na ocasião, um profissional da música veio a óbito e diversas pessoas sofreram lesões em virtude de um incêndio provocado por uma apresentação pirotécnica.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a regulamentação estão passíveis de uma penalidade pecuniária de R$ 5 mil. Ademais, estão sujeitos à suspensão das atividades por um período de 30 dias no primeiro episódio de violação.

Caso haja uma reiteração da infração, o montante da sanção financeira é elevado para R$ 10 mil, além da revogação da licença de operação do estabelecimento.

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