
A chamada Autorregularização é uma iniciativa promovida pelo Governo Federal e pela Receita Federal do Brasil, promovendo o incentivo à regularização de dívidas dos cidadãos com o Fisco.
Assim, com o programa, são fornecidas condições especiais para encorajar a adesão do contribuinte endividado.
No entanto, há prazos e critérios específicos a serem cumpridos para desfrutar dessas vantagens e solucionar questões pendentes com a Receita.
Qual é o procedimento do programa de regularização de dívidas com a Receita Federal?
O Programa Autorregularização, como citado, é uma medida governamental para garantir a conformidade fiscal. Estabelecida pela Lei nº 14740/2023, essa iniciativa foi regulamentada através de instruções normativas.
Esse programa oferece aos contribuintes condições mais vantajosas para regularização tributária sob administração da Receita Federal. Isto é conseguido principalmente através da confissão de dívidas, pagamento ou parcelamento de subsídios.
A principal diferença é que este programa não considera a incidência de multas tardias e oficiais. Em alguns casos, há desconto de 100% nos juros vencidos, o que facilita para o brasileiro quitar suas dívidas.
O programa está aberto para adesão de pessoas físicas e jurídicas que são responsáveis pelos tributos gerenciados pela Receita Federal, desde o dia 2 de janeiro até o dia 1º de abril deste ano.
No entanto, não será possível incluir os subsídios a seguir no programa:
- Dívidas constituídas ou declaradas até 30 de novembro de 2023;
- Dívidas cujo vencimento original ocorreu depois de 30 de novembro de 2023;
- Dívida apurada nos sistemas MEI ou Simples Nacional.
Foi divulgado pelo Governo Federal que os subsídios com prazo até dia 30 de novembro do ano 2023, porém ainda não registrados oficialmente, poderão ser ampliados caso a fiscalização já tenha sido iniciada.
Qual é o procedimento para participar do Programa Autorregularização?
Para se inscrever no programa, os cidadãos interessados devem se usar os meios digitais. O Governo Federal recomenda que cada cidadão abra apenas um processo de solicitação para evitar duplicidade e aumento no volume cadastral.
Para cumprir o requisito, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal utilizando os dados de registro no Gov.br. É essencial preencher corretamente todas as informações solicitadas no formulário de adesão ao programa.
Existe também o chamado Discriminador de Débito, que é um formulário HTML que o usuário preenche em seu navegador. Depois de preenchido, deverá ser gerado e anexado um PDF para atender aos requisitos da plataforma.
O atendimento do pedido será realizado imediatamente. Em seguida, o resultado será comunicado por meio de um despacho e uma notificação na caixa postal do Portal e-CAC.
Para consultar o despacho, pode-se acessar o portal de serviços e clicar na opção “Meus Processos” para visualizar os documentos do seu processo. Caso não esteja disponível na aba de processos ativos, poderão referir-se aos inativos.
Estima-se que o procedimento seja concluído em um prazo médio de 30 dias consecutivos. Em todos os casos, o serviço prestado aos cidadãos é gratuito e qualquer cobrança feita sem justa causa ou por engano é não autorizada.
É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil não faz ligações telefônicas para os cidadãos, portanto fique alerta.