
20 detentos que foram beneficiados pela “saidinha” foram recapturados pela Polícia Militar na região de Sorocaba na última sexta-feira (15), conforme divulgação da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Uma das prisões aconteceu no Jardim Moncayo, na quarta-feira (13). De acordo com a PM, o preso cumpria pena de nove anos e seis meses por furto.
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Ainda segundo o levantamento, 104 presos foram capturados na capital paulista e na Grande São Paulo. A região de Sorocaba, ao lado da região de Campinas, ficaram em seguida na lista, com 20 prisões, superando a região de Ribeirão Preto, com 17 capturas.
A primeira saída temporária de 2024 começou na terça-feira (12), com término nesta segunda (18). Os detentos precisam cumprir requisitos, como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre 20h e 6h do dia seguinte.
Nos casos em que os beneficiados não retornarem após o período da saída temporária serão considerados foragidos da Justiça, perdendo automaticamente o benefício do regime semiaberto.
Quais detentos tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.