
Detentos de Sorocaba perdem o direito à “saidinha” por descumprir determinação judicial
Flagrados em “pancadões” no final do ano, indivíduos não terão mais o benefício
Os detentos de Sorocaba que tiveram a chance de sair temporariamente das instituições prisionais durante as festividades do Réveillon perderam tal oportunidade.
Eles foram vistos participando de eventos ilegais conhecidos como “pancadões” ao longo dos últimos dias de 2023.
A corporação da Polícia Militar confirmou que esses detentos de Sorocaba desobedeceram às diretrizes estipuladas pela ordem judicial. Estas foram estabelecidas pela Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais.
Superando o quantitativo de 3,2 mil pessoas favorecidas na área
Mais de 3,2 mil detentos de Sorocaba e Itapetininga foram agraciados com a permissão para a “saidinha”.
Esta é uma prerrogativa estipulada no regulamento de execução penal, que contempla saídas momentâneas durante o período de celebrações de final de ano.
Das dez instituições correcionais estabelecidas em Itapetininga, um total de 621 prisioneiros foram liberados. Já em Sorocaba, 589 indivíduos em processo de ressocialização receberam tal benefício.
Ademais, 239 indivíduos em Capela do Alto, 1,4 mil em Porto Feliz, 396 em Iperó e 54 em Votorantim também foram liberados. A cidade de Jundiaí não apresentou autorizações deste tipo.
Aqueles detentos de Sorocaba que obtiveram permissão para a “saidinha” no 22 de dezembro tinham a obrigação de voltar aos estabelecimentos prisionais ontem, terça-feira (02) e hoje, quarta-feira (03).
A determinação foi emitida pelo sistema judiciário. Qualquer indivíduo que não cumpra tal ordem será categorizado como fugitivo do sistema legal.
Assim, o resultado será seu direito ao regime de “semi-liberdade”, automaticamente cancelado.

Quatro detentos de Sorocaba tiveram seu privilégio revogado
Entre os quatro indivíduos que viram seu privilégio ser revogado, três foram identificados em bailes funk no Parque São Bento, Habiteto e Vitória Régia.
Eles ultrapassaram o horário limite de 23h. A mencionada normativa, entretanto, especifica que os presos devem permanecer em suas residências das 19h até as 6h da manhã seguinte.
O quarto indivíduo foi localizado em um estabelecimento de bebidas situado em um município diferente do que ele havia previamente comunicado como seu destino para a virada do ano.