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Conta de luz MAIS BARATA para brasileiros com RG final 1 a 0 HOJE (27): Milhões de brasileiros já ESTÃO APROVEITANDO. E você?

O TSEE passará a ter inscrição automática para famílias elegíveis a partir de janeiro de 2022

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) permite um desconto na energia elétrica para mais de 26 milhões de famílias carentes no Brasil. Contudo, cerca de 10 milhões dessas mesmas famílias ainda não estão recebendo esse benefício na conta de luz.

O TSEE, instituído pela Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002 e posteriormente regulamentado pela Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010 juntamente com o Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011, passará a ter inscrição automática para famílias elegíveis a partir de janeiro de 2022 conforme estipulado na regulamentação da Lei nº 14.203/2021.

Razões para não ter obtido o desconto na conta de luz ainda

Há várias motivações para não aderir, incluindo:

  • Registros incorretos no Cadastro Único (CadÚnico) e/ou na base de dados do fornecedor de energia, bem como o mero desconhecimento dos privilégios;
  • Não haver nenhum membro da família registrado como titular na unidade consumidora também dificulta a localização por meio do CPF, documento utilizado no cadastro automático. O CPF é registrado de maneira convencional tanto no Cadastro Único (CadÚnico) quanto na base de dados da distribuidora de energia;
  • Falta de conhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldades na solicitação, especialmente quando a concessão não é automática pelo CPF;
  • Famílias que utilizam eletricidade de forma irregular em suas casas (por exemplo, por meio de conexões clandestinas conhecidas como “gatos”);
  • Famílias sem acesso à eletricidade em suas casas;
  • O endereço cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) está desatualizado.

Tarifa Social da conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é mais do que um programa de descontos na conta de luz. Por meio do TSEE, as famílias de baixa renda matriculadas na subclasse residencial recebem isenções e reduções significativas nos custos de energia elétrica.

Essas isenções incluem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Os descontos são progressivos e dependem do consumo mensal de energia elétrica da família. Por exemplo, para um consumo entre 0 e 30 kWh, existe um desconto de 65%, que diminui gradualmente para 0% a partir de 221 kWh.

A quem é concedido o direito?

O programa tem como alvo famílias de baixa renda, idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas dessas famílias selecionam equipamentos elétricos para tratamento médico.

Além disso, as comunidades indígenas e quilombolas que possuem registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e têm um consumo elétrico mensal de 50 kWh ou menos são deficientes para receber uma redução completa de 100% na conta como forma de reconhecimento pelas suas especificidades.

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