O mês 04, abril, está chegando. Dessa forma, os cidadãos que se beneficiam pelos programas governamentais já estão se preparando para receber novos incentivos e repasses, como a tarifa social na conta de luz.
Conhecida também como TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), ela concede isenção e descontos nas faturas de energia elétrica para os consumidores enquadrados na categoria baixa renda.
Quem está elegível para receber a Tarifa Social na conta de luz?
Como citado anteriormente, a Tarifa Social na conta de luz é o serviço dedicado apenas a consumidores que se encaixam na categoria baixa renda.
Isso quer dizer que, para acessar esse benefício, os cidadãos devem cumprir com os requisitos determinados:
- Ter renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Estar devidamente cadastrado no CadÚnico e ter renda mensal de, no máximo, três salários mínimos. Contudo, dentro do grupo familiar deve ter uma deficiência ou doença que precise do uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica;
- Ter acima de 65 anos ou ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como funciona a Tarifa Social
O Ministério da Cidadania é gerido pelo TSEE, em parceria com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), atendendo a duas categorias:
- Grupos cumprindo os requisitos, recebem isenções parciais ou totais.
- Grupos na situação de vulnerabilidade, são contemplados com descontos.
O primeiro grupo compõe-se pelos núcleos familiares identificados como quilombolas e indígenas, elegíveis para o recebimento da isenção total por cumprir todos os critérios.
As isenções possíveis na conta de luz para a categoria consideram a parcela de consumo mensal da energia elétrica:
- 0 até 50kWh – 100% de isenção;
- 51 kWh até 100kWh – 40% de isenção;
- 101 kWh até 220 kWh – 10% de isenção;
- Acima de 221 kWh – 0% de isenção.
No caso do segundo grupo, ele compõe-se pelas outras famílias que não estão dentro dos critérios étnicos. Então, só se pode receber descontos, sem isenção total.
As categorias dos descontos também dependem do consumo mensal:
- 0 até 30 kWh – 65% de desconto;
- 31 kWh até 100 kWh – 40% de desconto;
- 101 kWh até 220 kWh – 10% de desconto;
- Acima 221 kWh – 0% de desconto.
As leituras acima de 220 kWh são consideradas comuns para os consumidores em geral. Assim, imóveis que estejam acima da faixa não têm direito a isenção, seja parcial ou total.
Solicitação dos serviços
Desde que a Lei nº 14.203/2021 foi regulamentada, a Tarifa Social da conta de luz é um tipo de serviço que tem garantia automática.
Isso quer dizer que o desconto é aplicado sem o interessado precisar se inscrever, desde que se enquadre como um beneficiário deste serviço.
A automatização só é possível por conta do processo chamado cruzamento de dados. Isso acontece com a base de informações do BPC e o CadÚnico, além das concessionárias de energia.
Contudo, no caso dos portadores das doenças que os façam depender da utilização dos aparelhos elétricos, é necessário encaminhar o relatório do médico e o atestado provando a condição à concessionária.