
No último dia 26 de março, foi firmado pelo Conselho Curador o FGTS Futuro – uma nova política do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Além disso, foram divulgadas as diretrizes para a aplicação desta modalidade em todo o território nacional.
Especificamente, a determinação do Conselho Curador diz respeito à regulamentação do FGTS Futuro para os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Contudo, há outros trâmites necessários antes que essa medida possa ser efetivada oficialmente.
Uso do Fundo de Garantia na compra da casa própria
Os critérios para utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na compra da casa própria são estabelecidos pela legislação brasileira e pelas regras estipuladas pela Caixa Econômica Federal, o agente operador.
Para utilizar os fundos na compra de um imóvel, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Tempo de trabalho – O trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, independentemente do empregador.
- Não ser proprietário de imóvel – O beneficiário não pode ser proprietário, coproprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, nas condições estabelecidas pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
- Localização do imóvel – O imóvel a ser adquirido deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerce sua ocupação principal, ou em municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana.
- Valor do imóvel – O valor do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido para a utilização do FGTS, que varia de acordo com a localização geográfica.
- Documentação e formalidades – O beneficiário deve apresentar toda a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal e seguir os procedimentos estabelecidos para o uso do FGTS na aquisição do imóvel.
Qual foi a resolução do Conselho Curador em relação ao FGTS Futuro?
Foi determinado pelo Conselho Curador que os funcionários que trabalham formalmente e recebem até dois períodos mínimos podem utilizar seus recursos do FGTS para adquirir um imóvel. No entanto, a legalização desse processo está sujeita à aprovação da Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira é o agente operador do FGTS e deve aprovar as normas operacionais. Além disso, será regulamentado como o banco transfere depósitos de 8% dos salários do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O prazo previsto para início formal do FGTS Futuro é de 90 dias, o que inclui a edição do regulamento. O Governo Federal pretende beneficiar no total mais de 43 mil famílias da Faixa 1 do programa habitacional.
A primeira fase envolve uma análise da implementação, expandindo a iniciativa de moradia popular para as outras faixas do programa MCMV.
Como resultado, famílias com renda de até R$ 8 mil poderão participar dessa proposta de habitação utilizando os recursos do saldo FGTS.
Embora previsto pela lei nº 14.438/2022, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Portanto, a legislação permite apenas que depósitos futuros sejam utilizados no pagamento de parte da parcela.
Como funciona o FGTS Futuro?
Como de costume, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço prevê que os empregadores depositem mensalmente 8% do salário do trabalhador assinado. O FGTS Futuro pretende utilizar esse depósito como valor de comprovação de renda.
Com base nisso, torna-se viável a possibilidade do requerente adquirir um imóvel mais dispendioso ou em uma localização mais favorável devido ao aumento no cálculo da renda mínima fornecida pelo saldo existente em sua conta FGTS dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, esta é uma maneira eficiente de antecipar o pagamento das parcelas contratuais.
O repasse desses recursos será realizado automaticamente pela Caixa Econômica Federal para o banco que concede o financiamento habitacional. Porém, o valor restante ainda precisa ser pago pelo trabalhador.
No dia a dia, se o trabalhador possuir um saldo de FGTS no valor de R$ 192 e sua parcela mensal for incluída em R$ 1.200, deverá transferir manualmente o valor restante para completar o pagamento da prestação, que nesse caso seria equivalente a R$ 1.008 como especificado pelo contrato acordado entre as partes envolvidas.
Quais os riscos associados ao FGTS Futuro?
Durante a votação que autorizou o FGTS Futuro para os indivíduos enquadrados na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, o Conselho Curador discutiu as perspectivas específicas dessa opção.
Em particular, foram consideradas situações em que um trabalhador perde o seu emprego e não pode realizar mais contribuições regulares ao fundo.
Nessa situação, a Caixa Econômica Federal prevê a suspensão dos pagamentos por até 6 meses, sem que o valor não pago seja adicionado ao saldo devedor.
Essa é uma forma de incentivar a adoção da modalidade e a busca por novas oportunidades de emprego.