O Bolsa Família possui mais de 21 milhões de grupos familiares em 2024. Contudo, o público deste programa social se renova constantemente, sendo importantíssimo que todos os inscritos tenham conhecimento das exigências a fim de não perder o dinheiro.
Em 2023, com o retorno do programa, o governo iniciou um processo minucioso chamado “pente-fino” e averiguação do cadastro do CadÚnico. Isso visa o combate de fraudes, impedindo o recebimento dos benefícios indevidamente, tal como o Bolsa Família.
Cancelamento do Bolsa Família depende da atualização do CadÚnico
Milhões de inscritos no CadÚnico foram convocados para a revisão e atualização dos dados. Com isso, os grupos familiares precisam ficar mais alertas ainda nos canais de comunicação, pois o repasse do benefício depende da revisão dos dados.
Quem perderá o benefício?
O pente-fino está em vigor desde 2023 focando especialmente nos grupos familiares unipessoais do Bolsa Família. O objetivo é excluir o programa quem declara informações falsas, bem como estão recebendo indevidamente o auxílio.
Além destes grupos, as famílias de renda divergente ou cadastro desatualizado na base de dados do governo também receberam a convocação para prestar contas ao MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
Circunstâncias agravantes
Algumas circunstâncias agravantes incluem:
- Atualização atrasada das informações do CadÚnico além de dois anos;
- Crianças e adolescentes cadastrados que estão sem frequentar a escola regularmente;
- Renda acima da informada anteriormente;
- Quantidade de moradores dentro do endereço informado que esteja diferente do informado anteriormente;
- Ausência de vacinação e consultas médicas em crianças e adolescentes, em descumprimento ao requisitado.
Com isso, é essencial manter todos os dados atualizados. Portanto, quem for notificado para participar da revisão cadastral, deve procurar as unidades do CRAS o quanto antes possível a fim de evitar as suspensões dos benefícios.
Atualização do CadÚnico: evite a perda do Bolsa Família
O MDS já confirmou a continuidade da realização das revisões das inscrições no Cadastro Único. No total, são 7 milhões de grupos familiares que foram incluídos no processo para qualificação cadastral em 2024.
Portanto, é preciso estar atento sempre aos prazos da atualização do CadÚnico. Assim, para não ter problemas, deve-se verificar se o cadastro está ok ou próximo do prazo de atualizar.
A consulta pode ser feita pelo portal oficial do Cadastro Único. No app também é possível verificar a situação do cadastro e ainda ter o comprovante do cadastramento. Para isso, basta clicar em “Consulta Simples”.
É importante ressaltar que a revisão envolve toda a análise das informações que as famílias fornecem, comparando os dados com os demais sistemas do governo.
Então, grupos familiares com erros, inconsistências ou dados falsos, serão convocados para a atualização. Dessa forma, consegue-se contestar pendências e, em prova da veracidade, o benefício é restituído.
Lista dos documentos para atualização do Cadúnico
Se você precisa atualizar o Cadastro Único, deve saber quais são os documentos necessários para que todas as informações pertinentes sejam colocadas em dia.
Grupos familiares com um responsável familiar
Responsável familiar
- CPF;
- RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho (documento que tenha foto);
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência.
Dos outros componentes do grupo familiar
- CPF;
- RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho (documento que tenha foto);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento/Casamento.
Famílias que tenha um responsável legal
Responsável Legal
- CPF;
- Documento que comprove a representação legal.
Pessoa representada
- CPF;
- RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho (documento que tenha foto);
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência.
Demais integrantes do grupo familiar
- CPF;
- RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho (documento que tenha foto);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento/Casamento.
De acordo com a portaria do MDS, quando se pede o documento para identificação que tenha foto, pode ser um que possua o número do título de eleitor ou CPF. Se preferir, pode ser ainda outro documento adicional, se os dois anteriores não tiverem foto.
Quanto ao comprovante de residência, é aceito uma conta de água, luz ou mesmo conta de celular. Por exemplo, se caso o grupo familiar não possua um comprovante assim, o responsável pela família pode assinar uma declaração de endereço.