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ATENÇÃO, brasileiros! Regra de pagamento dos BOLETOS de R$ 100, R$ 200, R$ 300, R4 500 acima para FERIADOS

Devido ao fato de ser um evento nacional, as instituições modificam suas jornadas

Amanhã, 29 de março, ocorrerá a celebração da Sexta-Feira Santa e isso causa incerteza em muitos brasileiros sobre o pagamento dos boletos que vencem no feriado.

Devido ao fato de ser um evento nacional, as instituições modificam suas jornadas. Apesar disso, especialistas têm recomendações quanto aos procedimentos de pagamento e antecipação de contas nesse período.

Acima de tudo, é fundamental que os brasileiros estejam organizados em meio aos feriados nacionais para não ocorrer nenhum problema.

Qual é o procedimento para pagar boletos com vencimento em feriado?

De acordo com a lei, é permitido o pagamento das contas que têm vencimento em feriados nacionais ou fins de semana no primeiro dia útil após esses dados sem acréscimo de juros, ou multas ao valor original.

Consequentemente, as contas que vencem na sexta-feira podem ser pagas na segunda-feira, 1º de abril. As instituições financeiras começarão a cobrar juros e multas a partir do segundo dia em que a conta estiver oficialmente vencida.

A lei nº 7089/83 estabelece as cláusulas recomendadas, no entanto, especialistas aconselham que os consumidores paguem seus boletos um dia antes do feriado.

Assim, é viável garantir o pagamento da dívida sem correr perigos de esquecer no próximo dia útil. Isso constitui uma ação organizacional financeira que também apoia na diminuição do cumprimento das comissões financeiras.

Quais estabelecimentos permanecerão totalmente abertos e quais ficarão fechados na Sexta-Feira Santa

Primeiramente, é fundamental que os moradores verifiquem o horário de expediente em suas respectivas localidades.

Embora seja um feriado nacional, cada estado, cidade ou município estabelece regras específicas para a operação dos serviços.

Em todo o caso, é um feriado nacional, o que implica que os trabalhadores contratados sob regime CLT não irão exercer suas atividades. Mesmo assim, é fundamental considerar as especificidades dos acordos coletivos de cada categoria.

O que fecha

As agências bancárias e dos Correios serão fechadas em todo o país. Contudo, os canais de autoatendimento e serviços digitais estarão disponíveis normalmente, assim como os caixas eletrônicas.

Relativamente aos serviços postais, as unidades que prestam serviço aos sábados retomarão o funcionamento normal no dia 30 de março.

Enquanto isso, os clientes podem acessar o site oficial ou ligar para 0800 725-7282 para atendimento de uma equipe centralizada de atendimento ao cliente disponibilizada pelos Correios.

No mesmo sentido, não haverá funcionamento nas Agências de Previdência Social (APS) em todo o país. Contudo, é possível que os indivíduos obtenham atendimento digital por meio do Meu INSS ou ligando para o número 135.

O que abre

As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) permaneceram em funcionamento durante a Sexta-Feira Santa e domingo de Páscoa, no sistema habitual de plantões para atendimentos urgentes e emergenciais na área da saúde.

Da mesma forma, os postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais privados para atendimento de urgência e emergência irão operar sem alterações. Quanto às farmácias, é verificado em cada região.

Em geral, é comum que algumas farmácias operem num sistema de horários escalonados e revezamento, ou que levem a entregas restritas em determinados momentos do dia.

Essa realidade se aplica também aos estabelecimentos comerciais – inclusive os shoppings -, que adotam horários alternativos para atendimento ao público.

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