Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal em 2022 isentou a pensão alimentícia do Imposto de Renda.
Essa mudança beneficia milhares de brasileiros que, nos últimos cinco anos, pagaram imposto sobre valores recebidos a título de pensão.
Para ajudar, preparamos algumas informações relevantes e necessárias para solicitar o ressarcimento do IR sobre esse pagamento.
Quem tem direito a obter o ressarcimento do IR sobre pensão alimentícia?
O direito ao ressarcimento está voltado para contribuintes que cumprirem com determinados requisitos, que são:
- Ter recebido pensão alimentícia nos últimos cinco anos (2018 a 2022);
- Declararam os valores recebidos como rendimentos tributáveis;
- Pagaram imposto sobre esses valores.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
Retificar a Declaração de Imposto de Renda dos últimos cinco anos
- Acesse o site da Receita Federal e faça login no gov.br.;
- Selecione o ano da DAA que deseja retificar;
- Na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, inclua o valor da pensão alimentícia recebida;
- Altere a forma de tributação de Rendimentos Tributáveis para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Revise a declaração e envie a retificação.
Verifique se há diferença a ser restituída
- Se a retificação resultar em um aumento da restituição, o valor será depositado automaticamente na conta bancária informada no Imposto de Renda;
- O depósito seguirá o calendário de restituições da Receita Federal.
Solicite a devolução do imposto pago a mais
- Se a retificação reduzir o valor do imposto pago em um dos anos, você precisará solicitar a devolução virtualmente;
- Acesse o programa Per/Dcomp no Portal e-CAC da Receita Federal;
- Preencha o formulário com as informações do Imposto de Renda retificado;
- Anexe os documentos comprobatórios do recebimento da pensão alimentícia;
- Envie a solicitação e aguarde o processamento pela Receita Federal.
O que acontece com quem paga a pensão alimentícia?
- Não há direito ao ressarcimento do imposto pago;
- A declaração da pensão alimentícia continua a ser feita normalmente;
- O valor pago pode ser deduzido do imposto de renda, até 100%;
- É necessário informar o CPF do alimentando na declaração de IR.
É importante ressaltar que as despesas de saúde e educação também podem ser deduzidas, desde que comprovadas e definidas judicialmente.
Para quem precisa de ter mais informações, basta consultar o site da Receita Federal. Além disso, é possível acessar também o Portal e-CAC. Quem preferir, pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) em sua cidade.
Lembre-se de que o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda de 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
Então, guarde todos os documentos comprovativos do recebimento da pensão alimentícia. No caso de ter dúvidas, procure por um profissional especializado em direito tributário ou contabilidade.