
Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Brasileiro aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar a posse e o porte de drogas ilícitas, independentemente da quantidade, a qual deu-se o nome de “PEC das drogas”.
Contudo, esta medida propõe uma alteração significativa no artigo 5º da Constituição, que é um dos pilares dos direitos e garantias individuais e é considerado uma cláusula pétrea.
Afinal, o que são cláusulas pétreas?
As cláusulas pétreas são elementos da Constituição que não podem ser eliminados ou alterados de forma que comprometa sua essência.
Diante disso, a PEC em questão busca adicionar à lista de direitos fundamentais a proibição do porte de drogas, classificando-o como delito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que, embora possam ser impostas restrições às cláusulas pétreas, estas não devem ser modificadas a ponto de perderem seu propósito fundamental.
A controvérsia da restrição de direitos
Qualquer emenda ao artigo 5º deve visar a expansão, e não a restrição, dos direitos e garantias. O Congresso Nacional enfrenta o desafio de não enfraquecer ou ameaçar a aplicação dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
Nesse sentido, caso a PEC avance, é provável que seja impugnada no STF, que tem a responsabilidade de salvaguardar a Constituição e pode julgar a medida como inconstitucional.
Vale ressaltar que a PEC estabelece uma distinção clara entre o usuário e o traficante de drogas. Para os usuários detidos, sugere-se a aplicação de penas alternativas à prisão, como tratamentos para a dependência química.
O percurso da PEC das drogas no Congresso
Antes de se tornar uma emenda constitucional, a PEC deve passar por várias fases legislativas, incluindo duas votações no Senado e diversas etapas na Câmara dos Deputados.
Se aprovada, a emenda poderá ser questionada no STF, especialmente se as modificações propostas afetarem as cláusulas pétreas.
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