
O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 24/2024 referente aos MEIs, que foi apresentado pelo senador Alan Rick (União/AC).
O objetivo da proposta é aumentar a receita bruta anual permitida aos Microempreendedores Individuais em todo o Brasil.
De acordo com o processo legislativo brasileiro, a aprovação desse tipo de medida depende de aprovação em diferentes etapas. Porém, funciona de forma semelhante à análise de contas normais.
Regras gerais para enquadramento no MEI
Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), você precisa atender aos seguintes requisitos:
Faturamento
- Faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês) em 2023.
- Não ter participado como sócio ou titular de outra empresa em 2022.
Atividades permitidas
- O MEI pode exercer atividades permitidas pela legislação, que estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Algumas atividades não são permitidas, como serviços de contabilidade, advocacia, medicina e engenharia.
Funcionários
- O MEI pode ter no máximo 1 funcionário contratado que receba até o salário mínimo nacional.
Contribuições
O MEI paga uma guia única mensal de R$ 65,00 que inclui:
- INSS (previdência social);
- ISS (imposto municipal);
- ICMS (imposto estadual).
Obrigações
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para vendas a empresas;
- Emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para vendas a pessoas físicas;
- Declarar o faturamento anual;
- Manter a contabilidade em dia.
Benefícios
- Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade);
- Emissão de notas fiscais;
- Acesso a crédito;
- Participação de licitações públicas.
O que diz o Projeto de Lei Complementar sobre os MEIs?
Em princípio, o Projeto de Lei Complementar nº 24/2024 altera a Lei Complementar nº 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Pequena Empresa no Brasil. A proposta visa aumentar o limite anual de receita bruta.
De maneira particular, o objetivo é provar aos Microempreendedores Individuais um aumento do valor máximo do empréstimo concedido – passando de R$ 81 mil para R$ 120 mil.
Além disso, está prevista uma atualização anual automática desse limite com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esse reajuste é baseado nos índices acumulados dos 12 meses anteriores a janeiro de cada ano, quando são feitos outros reajustes inclusive o piso nacional. A proposta altera o artigo 18-A desta legislação, especificamente em seu inciso primeiro.
Além disso, haverá uma nova redação no segundo inciso que estabelece o limite de R$ 10.000 para atividades iniciadas durante o ano-calendário. Esse valor será multiplicado pelo número de meses em que a atividade ocorrer nesse período.
O autor do projeto argumenta que essa medida estimula a atividade econômica e aumenta as oportunidades para profissionais se tornarem Microempreendedores Individuais, o que consequentemente reduzirá a informalidade no país.
Espera-se que o aumento anual, com base no IPCA, comece a ser aplicado em 2025 e leve em consideração os valores acumulados durante este ano.
Em qual fase encontra-se uma proposta?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) foi apresentado no Plenário do Senado Federal em 19 de março. No entanto, houve atualizações recentes e ele agora está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que recebeu em 21 deste mês.
Atualmente, aguarda-se a indicação do relator encarregado de avaliar esta comissão especial permanente para o andamento do processo legislativo após sua apresentação nesta Casa. Este é o primeiro passo no procedimento de tramitação da proposta.
Segundo a ficha de trâmite, não há expectativa de análise em comissões especiais adicionais. No entanto, como as definições da CAE não são concluintes, é concebível que este processo seja atualizado posteriormente.
Para que seja aprovado, o texto deve necessariamente ter a sua primeira análise passando pelas comissões especiais permanentes atribuídas pelo PLP na casa legislativa.
As pesquisas ocorrem nas unidades internacionais ao Senado Federal e contam com um representante interno para isso.
Depois, será encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão. Isso ocorre porque o processo legislativo brasileiro estabelece que qualquer proposta lançada no Senado deve ser revista pela Câmara, e vice-versa.
Se o texto da proposta de aprovação sem alterações significativas no seu conteúdo, ele poderá ser encaminhado à Presidência da República.
Somente após a aprovação do chefe do Executivo é que será possível publicar o Projeto de Lei Complementar (PLP) no Diário Oficial da União com status legalmente vinculado.




