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Brasileiros ficam CHOCADOS com ANÚNCIO do ministro Luiz Marinho: saque do FGTS vai ACABAR?

Marinho participou de uma coletiva de imprensa recentemente, onde informou proporá essa extinção ao Congresso Nacional

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, fez um anúncio que surpreendeu muitos brasileiros. Ele disse que, em 2024, o saque-aniversário deixará de existir para dar lugar ao crédito consignado do FGTS.

Marinho participou de uma coletiva de imprensa recentemente, onde informou proporá essa extinção ao Congresso Nacional. Portanto, tais alterações na legislação que se referem à modalidade de saque do FGTS, podem estar mais próximas do que se imagina.

Saque-aniversário do FGTS trocará de lugar com o crédito consignado

Para a substituição, o ministro propõe que as instituições bancárias concedam créditos consignados usando o sistema do FGTS Digital. Assim, não haverá intermediações pelos empregadores.

A proposta de Luiz Marinho, segundo suas próprias informações, possibilitará a criação do consignado para os setores privado. Tal opção não existe atualmente pela ausência de um convênio entre bancos e empresas.

Pelo FGTS Digital e o eSocial, o governo habilitará a função que dará condições ao trabalhador de solicitar o crédito diretamente. Portanto, não precisará do empregador ser agente intermediário.

O ministro confirmou também os planos para a descontinuidade do saque-aniversário do FGTS. Este foi instaurado em 2020 enquanto Jair Bolsonaro ainda estava à frente do governo.

Com a modalidade, o trabalhador pode sacar uma parcela de seu saldo do FGTS anualmente dentro do mês referente ao seu aniversário. Mas, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, só sacará o valor da multa rescisória. O restante do saldo será retido.

Para finalizar com o saque-aniversário do FGTS, está sendo preparado um PL (Projeto de Lei) ou uma MP (Medida Provisória). Esta, posteriormente, será encaminhada para o Congresso Nacional. Luiz Marinho ainda comentou na coletiva de imprensa que o consignado também terá seu valor retido.

Por exemplo: o trabalhador contrata o empréstimo no banco para pagamento em dez anos. Dessa forma, o cumprimento será de dez anos. Caso o contrato seja de três, a finalização se dará em três.

Portanto, quem tiver R$ 10 mil e fizer um consignado de R$ 5 mil, deverá ao banco R$ 5 mil. O saldo de direito para saque será somente de R$ 5 mil, pois o restante é para cumprir com a dívida.

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Brasileiros ficam CHOCADOS com ANÚNCIO do ministro Luiz Marinho: saque do FGTS vai ACABAR? – Stock

Tabela para saque-aniversário em 2024

Atualmente, os trabalhadores com saldo no FGTS têm a opção de aderir ou não ao saque-aniversário. Abaixo, será possível ver a tabela dos valores percentuais com condições de saques anuais. Estes variam conforme o saldo dos trabalhadores na conta.

Os percentuais estão entre 5% (para as contas com o saldo superior a R$ 20.000) até 50% (para as contas com o saldo até R$ 500). Há também a parcela fixa adicional variando entre R$ 0 até R$ 2.900,00, conforme o saldo em conta.

O sistema funciona assim para servir como se fosse uma poupança forçada. Contudo, vários questionamentos estão sendo feitos acerca de sua eficácia. Por conta disso, o governo considerando sua eliminação.

Confira a tabela vigente para o saque-aniversário:

Limite de faixas do saldo do FGTS% para o saque anualParcela Adicional
Até 500,0050,0%
500,01 a 1.000,0040,0%50,00
1.000,01 a 5.000,0030,0%150,00
5.000,01 a 10.000,0020,0%650,00
10000,01 a 15.000,0015,0%1150,00
15.000,01 a 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Veja o exemplo: um trabalhador que optou pelo saque-aniversário tem R$ 5 mil na conta do FGTS. Todo ano ele receberá R$ 5 mil x 30% = R$ 1500+ parcela adicional R$ 150,00 = R$ 1.650 anualmente no mês do seu aniversário até acabar o saldo.

Já o que tem R$ 10 mil na conta, receberá R$ 10 mil x 20% (alíquota) = R$ 2 mil + parcela adicional R$ 650,00 = R$ 2.650 anualmente no mês do seu aniversário até acabar o saldo.

Contudo, se o caso for demissão sem justa causa, a situação será a seguinte:

  • Trabalhador optante pelo saque-aniversário – terá como saque liberado somente o valor da multa rescisória. Assim, o saldo remanescente na conta só será sacado no ano seguinte, pelo saque-aniversário futuro;
  • Trabalhador optante pelo saque-rescisão – se for demitido sem a causa, terá como saque liberado todo o saldo em conta do FGTS, juntamente com a multa rescisória, se devida.

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