Quem recebe o Bolsa Família já sabe que, para o dinheiro ser creditado todo mês na conta, é preciso seguir certas condicionalidades. Os requisitos voltados para a educação e saúde são de extrema importância para não ter o benefício suspenso ou cancelado.
Mas, para 2024, o governo preparou a exigência diferente no que diz respeito ao calendário nacional de vacinação. Agora, para todas as crianças dos grupos familiares que recebem o Bolsa Família, se exigirá o imunizante contra a Covid-19.
Novas exigências são feitas dentro do caderneta de vacinação para quem é beneficiário do Bolsa Família
O Ministério da Saúde fez um anúncio recentemente sobre o imunizante contra a Covid-19. Ele será incorporado ao Calendário Nacional de Vacinação em 2024.
A vacina está disponível para todas as idades no SUS (Sistema Único de Saúde). Contudo, prioritariamente é destinado às crianças de seis meses até cinco anos. Além delas, quem tem comorbidades também é prioridade.
Para os pequenos entre seis meses até cinco anos, o antiviral deverá ser ministrado em três doses, sendo o intervalo entre as duas primeiras doses de um mês (4 semanas), e intervalo entre a segunda e terceiras doses de dois meses (8 semanas).
Qual é a lista de vacinas obrigatórias?
O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) ainda não especificou nenhum imunizante como obrigatório. No entanto, é obrigatório o cumprimento do calendário nacional de vacinação.
Essa condicionalidade da saúde integra o acompanhamento nutricional para crianças com até sete anos, o calendário e o acompanhamento pré-natal.
É importante dizer que o Programa Nacional de Imunizações contempla mais de 20 imunizantes gratuitos, todos oferecidos pelo SUS, para as mais diversas faixas etárias. São eles:
- BCG
- Covid-19
- Hepatite A
- Hepatite B
- Pneumocócica 10 valente
- Penta (DTP/Hib/Hep. B)
- VIP (Vacina Inativada Poliomielite)
- VOP (Vacina Oral Poliomielite)
- Meningocócica C (conjugada)
- VRH (Vacina Rotavírus Humano)
- Menigocócica ACWY
- Febre amarela
- Tetraviral
- Tríplice viral
- DTP (tríplice bacteriana)
- HPV quadrivalente
- Varicela
- dT (dupla adulto)
- dTpa (DTP adulto)
Grupos que têm prioridade na vacinação
- Crianças entre seis meses até cinco anos;
- Pessoas internadas em instituições para longa permanência, bem como os funcionários;
- Imunocomprometidos;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Idosos;
- Gestantes e puérperas;
- Pessoas encarceradas maiores de 18 anos;
- Pessoas com comorbidades;
- Adolescentes cumprindo medida socioeducativa;
- Trabalhadores da saúde;
- Indígenas, quilombolas e ribeirinhos;
- Funcionários do sistema prisional;
- Moradores de rua.
Vacinação e pesagem das crianças para não comprometer o Bolsa Família
A vacinação e pesagem para crianças beneficiadas pelo Bolsa Família acontece duas vezes ao ano: do mês de janeiro até julho, do mês de julho até dezembro. Ano passado, aproximadamente 5 milhões de crianças foram acompanhadas, tendo idade entre zero até sete anos.
Desse quantitativo, mais ou menos 97,64% estavam completamente em dia com todas as condicionalidades da saúde, por exemplo, acompanhamento do peso e da altura, além da vacinação.
Veja abaixo qual é o calendário para acompanhamento de saúde para 2024:
Período para acompanhamento | Período da coleta e do registro para o Bolsa Família | |||
Começo da coleta | Abertura para registro | Término da coleta | Fechamento dos registros | |
1ª vigência (de janeiro até junho) | 02 de janeiro de 2024 | 05 de fevereiro de 2024 | 01 de julho de 2024 | 16 de agosto de 2024 |
2ª vigência (de julho até dezembro) | 08 de julho de 2024 | 05 de agosto de 2024 | 31 de dezembro de 2024 | 17 de janeiro de 2025 |
Outras condicionalidades que o Bolsa Família exige
Para o ingresso no Bolsa Família, é preciso ter inscrição ativa e atualiza no CadÚnico. Além disso, tem que comprovar que a renda mensal per capita é de, no máximo, R$ 218.
Ademais, para a permanência no programa, exigem-se outros requisitos, por exemplo:
- Permanência de crianças nas escolas;
- Frequência escolar de, no mínimo, 60% para as crianças entre 4 até 5 anos, de 75% para os jovens entre 6 até 18 anos incompletos;
- Acompanhamento dos estados nutricionais das crianças com menos de sete anos;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação (como citado acima).
O acompanhamento de todas as condicionalidades acontece cinco vezes por ano para o setor de educação, sendo duas vezes por ano para o setor de saúde.