
Um homem de 25 anos foi detido na tarde de quinta-feira (25) após ser acusado de estelionato, na Zona Norte de Sorocaba.
Segundo as informações divulgadas pela prefeitura, o caso ocorreu nas proximidades da Casa do Cidadão Itavuvu, localizada no Jardim Santa Cecília, Zona Norte da cidade.
Dessa forma, uma equipe da Guarda Civil Municipal, por volta das 12h30, fazia patrulhamento preventivo pela Avenida Itavuvu e notou movimentação suspeita de pessoas na rua.
De imediato, os guardas encontraram a vítima, um homem de 75 anos de idade, que relatou ter sido vítima de estelionato. O acusado também estava no local, rendido por um grupo de motoboys.
Estelionato
Aos GCMs, a vítima relatou que, na quarta-feira (24), o homem se interessou em comprar o celular dela. Durante o “teste”, o comprador realizou três transferências bancária nos valores de R$ 100, R$ 160 e R$ 900, as quais foram percebidas, depois de algum tempo, pelo proprietário do aparelho.
Na quinta-feira (25), o acusado retornou no local dos fatos e foi reconhecido pela vítima. O rapaz tentou fugir e acabou detido pelos motoboys.
Na sequência, a GCM conduziu os envolvidos ao Plantão da Polícia Civil e houve o registro da ocorrência. Como não ficou configurado o crime em flagrante, conforme previsto no Artigo 302 do Código de Processo Penal, às partes foram ouvidas e liberadas. O caso será encaminhado ao Distrito Policial da área, para continuidade das investigações.
Crime
O estelionato acontece quando alguém induz outra pessoa ao erro para obter vantagem de forma ilícita. Essa vantagem normalmente envolve a obtenção de lucros financeiros, extraídos do patrimônio da vítima.
Este crime está entre os mais comuns praticados no Brasil. Ele é tão conhecido que seu artigo no Código Penal (171) é bastante famoso. Afinal, quem nunca ouviu ou disse que alguém é “um verdadeiro 171”?
O famoso crime do artigo 171 está relacionado à aplicação de golpes por meio dos quais os criminosos enganam as vítimas visando algum tipo de vantagem. Na maioria dos casos, essas vantagens são financeiras.
O estelionato é um crime do tipo patrimonial, que lesa o patrimônio da vítima por meio de fraude e engano. Ele pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar outra pessoa para obter vantagens.
Dessa forma, quem pratica o estelionato obrigatoriamente obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, diante de prejuízo alheio. Além disso, o golpista induz a vítima ao erro por meio de ações fraudulentas.
Assim, este não é um crime violento, que ameaça a vida da pessoa ou usa coação, ou clandestinidade para cometer o ato ilícito. Contudo, este é um crime doloso, já que usa de má-fé e há a intenção de cometer o crime desde o início, com consciência de que o que faz é ilegal.
Por esse motivo, o crime é conhecido popularmente como golpe.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro. A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
o crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção.
A pena do crime de estelionato e seus novos formatos passa, de acordo com o texto, a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa. Se houver uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.