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GRANDE PRESENTE é divulgado pelo Governo Lula: benefício de R$ 2.600 para SORTUDOS com CPF de final 1 a 0 que CONSTAM na lista

Implementado desde o mês de abril de 2015, esse benefício oferece o valor de um salário mínimo

Uma oportunidade excelente chegou para agraciar milhares de cidadãos ainda no mês de março. Trata-se da vantagem de receber um benefício no valor de R$ 2.600.

Este é um significativo apoio em tempos tão desafiadores para os brasileiros. Assim, o seguro defeso, iniciativa do governo, chega para ajudar quem não tem condições de se manter com o básico durante certo período do ano.

Em resumo, o benefício tem a intenção de amparar os pescadores durante o período em que ficam impedidos de praticar as atividades por causa da reprodução dos peixes.

Um pouco mais sobre o seguro defeso

Implementado desde o mês de abril de 2015, esse benefício oferece o valor de um salário mínimo (atualmente sendo R$ 1.412). Ele pode ser recebido por, no máximo, cinco meses, de acordo com o que o IBAMA determina.

A princípio, esse é o tempo da duração do auxílio de R$ 2.600, que varia conforme se dá o ciclo reprodutivo das espécies.

Quem se encarrega dos depósitos é o INSS, ao passo em que os saques podem ser feitos por meio da Caixa Econômica. Neste ano, o Norte do país terá mais de 102 mil pescadores recebendo o benefício.

É importante destacar que o pagamento excepcional no valor de R$ 2.640 é um meio inédito de ajudar esse grupo de cidadãos. Ademais, é um dos poucos que considera o tempo certo da reprodução de espécies da fauna aquática regional.

Conquanto, é estimado que o poder público invista aproximadamente R$ 217 milhões a fim de cobrir os custos do programa.

Qual é a real importância desse benefício para os pescadores artesanais?

Primeiramente, ele cumpre com o sustento dos pescadores, bem como das suas famílias nos momentos onde a pesca se torna proibida. Portanto, é o que garante a sobrevivência.

Isso porque os R$ 2.600 são mais do que um ótimo suporte financeiro. Assim, o seguro defeso cumpre um papel essencial na conservação ambiental.

Ele, de certa forma, protege as espécies enquanto dura os ciclos da desova, contribuindo para que se previna as espécies da extinção.

Quem são os elegíveis para o novo benefício de R$ 2.600?

As informações oficiais acerca do seguro defeso apontam que no estado do Amapá, cerca de 1.471 pescadores estarão aptos para receber o benefício. Assim, será um montante total de R$ 3.889.440.

Já no Amazonas, as cifras serão ainda maiores, sendo 61.303 pescadores contemplados, fechando o valor de R$ 161.837.280 em pagamentos. Já no estado do Pará, serão 33.243 pescadores que se beneficiarão, o que alcançará R$ 87.761.520 em benefícios.

Quais são os critérios para que os pescadores consigam receber o seguro defeso

Os critérios para elegibilidade do seguro defeso são realmente claros. É preciso comprovar uma renda contínua conquistada por meio de atividade pesqueira.

Além disso, é preciso ter a inscrição no RGP (Registro Geral de Pesca) por 12 meses, no mínimo. Sem contar que o pescador não pode receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário. A exceção é o recebimento de auxílio-acidente e pensão por morte, desde que não ultrapasse o valor de um salário mínimo.

O seguro defeso é um apoio essencial nos momentos críticos, se apresentando como tábua de salvação para diversas famílias. Dessa forma, o benefício fortalece a economia local e promove a sustentabilidade ambiental.

O esforço coletivo do governo com a comunidade pesqueira é uma evidência do compromisso que se tem a preservação do bem-estar social e do meio ambiente.

Com esse tipo de iniciativa, há um vislumbre do futuro, onde é possível ter um equilíbrio da conservação ambiental e da atividade humana.

Como solicitar o seguro defeso

O seguro defeso pode ser solicitado pelo pescador artesanal através do site ou app do gov.br. O pedido também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS.

Documentos necessários para solicitar o benefício:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do Registro Geral da Pescaria (RGP);
  • Comprovante de residência em município com defeso;
  • Declaração de que não está em gozo de outro benefício previdenciário.

Prazo para solicitação do seguro defeso

O benefício pode ser solicitado a contar do primeiro dia do defeso. Assim, estabelece-se o prazo final para solicitação, o último dia do mês subsequente ao término do defeso.

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