
Feriados prolongados em Sorocaba neste ano terão complemento de pontos facultativos
Das seis possibilidades de descanso em 2024, duas dependerão de acordos entre empregadores e empregados
Ao contrário do que ocorreu no ano anterior de 2023, 2024 apresentará uma escassez de feriados prolongados.
O Carnaval, ocorrendo nos dias 12 e 13 de fevereiro, proporcionará uma chance inicial para esticar a pausa, dado que tal data figura como opcional para celebração.
Este evento festivo se desenrolará em uma segunda-feira e terça-feira consecutivas. Mas, é o famoso “ponto facultativo”. E os outros feriados prolongados? Como será em Sorocaba?
Como serão os feriados prolongados em Sorocaba para 2024
O mês de maio trará o feriado de Corpus Christi, marcado para o dia 30, uma quinta-feira, que também se classifica como um dia facultativo.
Prosseguindo para o segundo semestre, os habitantes de Sorocaba poderão desfrutar de um período prolongado de folga em duas ocasiões distintas.
A primeira delas ocorrerá em 9 de julho, terça-feira, em honra à Revolução Constitucionalista de 1932, configurando-se como feriado de âmbito estadual.
Posteriormente, em 15 de agosto, a celebração do aniversário de Sorocaba se posiciona em uma quinta-feira. Assim, abre a possibilidade de ter feriados prolongados, com um descanso que se estende por quatro dias, considerando o caráter municipal da data.
Os demais feriados — 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro — estão programados para ocorrerem aos sábados.
Já em novembro, o feriado alusivo à Proclamação da República, estabelecido para o dia 15, será celebrado em uma sexta-feira. Com isso, os sorocabanos terão um intervalo consecutivo de três dias de repouso.
Além disso, em 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra, que a partir deste ano ostenta o status de feriado nacional, está marcado para uma quarta-feira.
Por fim, o Natal será celebrado em um dia de meio de semana ao longo deste ano.

Relação de feriados do ano vigente
- 1º de janeiro – Segunda-feira – Celebração da Universalidade (feriado de abrangência nacional);
- 29 de março – Sexta-feira – Comemoração da Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril – Domingo – Homenagem a Tiradentes (feriado de escala nacional);
- 1º de maio – Quarta-feira – Reverência ao Dia do Trabalhador (feriado de âmbito nacional);
- 9 de julho – Terça-feira – Recordação da Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado de alcance estadual);
- 15 de agosto – Quinta-feira – Comemoração do Aniversário de Sorocaba (feriado municipal);
- 7 de setembro – Sábado – Celebração da Independência Brasileira (feriado nacional);
- 12 de outubro – Sábado – Reverência ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado de escopo nacional);
- 2 de novembro – Sábado – Homenagem aos Finados (feriado de abrangência nacional);
- 15 de novembro – Sexta-feira – Comemoração da Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro – Quarta-feira – Dia de Zumbi e Consciência Negra (feriado de abrangência nacional);
- 25 de dezembro – Quarta-feira – Celebração do Natal (feriado internacional).
Lista de dias facultativos do ano corrente
- 12 de fevereiro – Segunda-feira – Carnaval (dia opcional de descanso);
- 13 de fevereiro – Terça-feira – Carnaval (dia opcional de descanso)
- 14 de fevereiro – Quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (dia opcional de descanso até as 14 horas);
- 30 de maio – Quinta-feira – Corpus Christi (dia opcional de descanso);
- 31 de maio – Sexta-feira – Dia facultativo subsequente ao Corpus Christi;
- 28 de outubro – Reverência ao Servidor Público Federal (dia opcional de descanso);
- 24 de dezembro – Terça-feira – Véspera Natalina (dia opcional de descanso a partir das 14h);
- 31 de dezembro – Terça-feira – Véspera do Ano-Novo (dia opcional de descanso a partir das 14h).




