
Caso de estelionato! Uma mulher de 67 anos teve um total de R$ 4 mil debitados do seu cartão de forma equivocada em um estabelecimento comercial no centro de Sorocaba.
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Sorocaba atendeu a ocorrência de estelionato, após receber solicitação da filha da vítima, às 14h30 de segunda-feira (29), na região central da cidade.
O ressarcimento, de acordo com a prefeitura, ocorreu somente após o caso ser apresentado à Polícia Civil.
Entenda o caso
A equipe da GCM fazia patrulhamento preventivo pelo Centro da cidade, quando foi abordada pela munícipe, de 40 anos de idade, informando que a mãe dela acabara de cair em um golpe de estelionato.
A guarnição, então, se dirigiu ao estabelecimento indicado e ouviu as partes envolvidas, que foram encaminhadas ao Plantão da Polícia Civil.
Conforme relato da vítima, ela comprou uma sandália de R$ 50, porém, após pagar, notou que tinham sido debitados R$ 2 mil do seu cartão.
Como estranhou a máquina de cobrança da loja, foi até o banco pegar um extrato da conta, e confirmou o valor errado.
A mulher retornou à loja para reclamar e o vendedor alegou erro de digitação e que faria o estorno.
Porém, após sair da loja e consultar mais uma vez o extrato da sua conta, percebeu que tinha sido efetivado mais um saque de R$ 2 mil, pela mesma pessoa, momento em que a GCM foi acionada.
No Plantão Policial, o delegado determinou a elaboração de Boletim de Ocorrência por estelionato, para posterior representação pela vítima, uma vez que o indiciado, de 32 anos de idade, ressarciu a vítima no mesmo momento da elaboração do documento.
Estelionato é crime
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização:
1) obtenção de vantagem ilícita;
2) causar prejuízo a outra pessoa;
3) uso de meio de ardil, ou artimanha;
4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
Com o avanço da tecnologia, principalmente do uso dos “smartphones”, que funcionam como verdadeiros computadores móveis, os golpes também evoluíram na mesma proporção.
Cuidados com o cartão
O consumidor que sofrer uma fraude em seu cartão de crédito tem o direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente.
Caso a operadora do cartão de crédito clonado se recuse a suspender as compras fraudulentas e o cliente se sinta obrigado a pagar a cobrança, ele possui o direito de reaver todos os valores pagos indevidamente em dobro, nos termos do art. 42, § único do CDC.
Fato é que a clonagem de cartão de crédito, ou qualquer fraude que eventualmente possa ocorrer na utilização da tarjeta magnética, é um risco do negócio das administradoras de crédito.
Ora, é evidente que o consumidor deixa muitas vezes de utilizar o dinheiro e outros meios de pagamento, ante a SEGURANÇA e a praticidade que os cartões lhes oferecem.
Portanto as administradoras de cartões têm que garantir um ambiente seguro para a utilização de seus serviços, devendo suspender quaisquer cobranças provenientes de fraudes, no momento em que as compras forem contestadas pelos consumidores. Saiba que este direito é garantido ao consumidor independentemente dele ter um seguro contra perda e roubo.




