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Escoteiros serão amparados por lei em Sorocaba

Artigo foi vetado, mas vigorará juntamente com o restante do texto

Passa a vigorar, de agora em diante, a Lei nº 12.929, que respalda os escoteiros, originária do trabalho legislativo de Dylan Dantas, vereador pelo PL.

Datada de 29 de novembro de 2023, a lei propõe a implementação de diretrizes governamentais voltadas para o aprimoramento e suporte às atividades de entidades escoteiras situadas em Sorocaba.

Este documento legal passou a ter vigência completa após a rejeição de uma objeção parcial feita pelo setor executivo.

Lei nº 12.929 sobre as atividades dos escoteiros em Sorocaba teve objeção do artigo 4

A objeção mencionada anteriormente estava focada no conteúdo do artigo 4 da lei. A justificativa do poder executivo para tal veto estava fundamentada na alegação de que o mencionado artigo poderia comprometer o princípio que define a autonomia entre os diferentes ramos do governo.

No entanto, com a decisão tomada no plenário, a objeção foi descartada. Assim, permitiu que o artigo em questão fizesse parte integral da lei, que anteriormente já havia sido sancionada em partes.

O mencionado artigo, agora validado, delineia uma série de iniciativas e projetos a serem executados pelo poder executivo municipal em face dos escoteiros.

Dentre as responsabilidades estipuladas estão a disponibilização de locais públicos apropriados para a execução das atividades promovidas por grupos escoteiros. Estes incluem espaços como zonas arborizadas, praças públicas e instalações destinadas a práticas esportivas.

Escoteiros serão amparados por lei em Sorocaba
Artigo foi vetado, mas vigorará juntamente com o restante do texto – Imagem: Escoteiros SP

Além disso, há uma determinação para que sejam conduzidas ações de comunicação destinadas a enfatizar a relevância e as vantagens associadas ao movimento escoteiro. O objetivo é atrair mais participantes e colaboradores para esses grupos.

O texto do artigo 4 também incentiva uma presença mais ativa dos grupos escoteiros em diversas atividades de natureza cívica, cultural, esportiva e ecológica do município. Há o incentivo na participação em eventos como cerimônias, festivais, iniciativas de limpeza comunitária e programas voltados para a conservação ambiental.

Ademais, tem também uma indicação para que sejam estabelecidas parcerias com organizações escoteiras de renome nacional. A intenção é ampliar e consolidar a presença e influência desses grupos no âmbito municipal.

A formalização e publicação do artigo em questão ocorreram sob a supervisão e autoridade de Cláudio Sorocaba, presidente da Câmara Municipal. O ato seguiu as diretrizes estipuladas no parágrafo oitavo do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, bem como as disposições presentes no parágrafo quarto do artigo 176 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa, conforme estabelecido pela Resolução número 322, datada de 18 de setembro de 2007.

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