Um Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Esta PL criará a tão esperada tarifa social, ou seja, desconto na conta de água. Com a iniciativa, agora, usuários que recebem até meio salário mínimo serão beneficiados com o desconto.
Ademais, será preciso também estar devidamente inscrito e com as informações atualizadas no CadÚnico (Cadastro Único). Sem contar que devem ter na composição familiar, indivíduos que tenham algum tipo de deficiência ou idosos acima de 65 anos com baixa renda.
Desconto na conta de água para os brasileiros agora é realidade
A origem do PL foi o Senado, onde se submeteu à duas votações dos senadores, depois de sofrer alterações na Câmara. Com a aprovação do texto, um substitutivo para o Projeto de Lei 9543/18 de Pedro Campos, deputado do PSB-PE, haverá uma determinação para as empresas.
Quem fornece serviços de saneamento deve incluir os beneficiários automaticamente, usando os dados da plataforma que já tem acesso. Assim, não haverá necessidade de comunicar previamente com o usuário.
Isso quer dizer que tem está cadastrado no CadÚnico terá um desconto na conta de água a partir do fim de 2024, uma vez que o PL fixa um prazo máximo de 180 dias para que as concessionárias se ajustem.
Critérios a cumprir e os cálculos da renda
Para se calcular como ficará a renda per capita, valores recebidos pelo Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão considerados.
Se o usuário deixar de cumprir os critérios estabelecidos, poderá ainda usufruir do desconto na conta de água por três meses. Isso porque as faturas do período precisam conter um aviso de perda iminente deste benefício.
Valor praticado na tarifa social na conta de água
O valor praticado na tarifa social ficará menor nos seguintes casos:
- Primeira faixa de consumo terá 50% da tarifa aplicável que varia em cada um dos municípios;
- 7,5% da base repassada para o Bolsa Família, que no momento é de R$ 600.
É importante ressaltar que nas duas situações, o desconto na conta de água diferenciada apenas se aplicará para os primeiros 15 m³ em cada residência beneficiada.
No consumo excedente se aplicarão os valores regulares da tarifa. Destacamos que os limites e percentuais considerados são os padrões mínimos a seguir por quem presta serviços de água e de esgoto.
Entrada em vigor x subsídio cruzado
Se o PL for transformado em lei – ainda está aguardando a sanção – esse benefício começará a vigorar depois de 180 dias contados da data da publicação. O desconto na conta de água será prioritariamente financiado pelo subsídio cruzado.
Isso quer dizer que o valor cobrado será aumentando para todas as classes dos consumidores finais que são atendidas pela agência de abastecimento. Portanto, o boleto ficará mais caro para aqueles que não se enquadram nesse grupo.
Ademais, os beneficiários que não têm ligação de água ainda, terão o direito à ligação gratuita, sem a cobrança de nenhuma taxa.
No Plenário, enquanto se debatia sobre o assunto, houve preocupações em relação ao aumento de custos para os consumidores da classe média, assim como as empresas. Isso seria considerado uma maneira de ter “imposto disfarçado”.
Então, para defender o subsídio cruzado, foi destacada a necessidade de equilibrar os interesses públicos e privados.
O Projeto de Lei cria, além dessa tarifa social, a Conta de Universalização do Acesso à Água. Esta é gerida pelo governo, objetivando a promoção da universalização de serviços de abastecimento de água e de esgoto. A conta tem condições de obter o financiamento do Orçamento da União, de multas que são aplicadas pelas agências reguladoras e de demais recursos com o aporte do Poder Executivo.
Como se dará a perda do benefício
O PL estabelece algumas situações onde o beneficiário perderá o direito ao desconto na conta de água, sendo:
- Intervenção nas instalações de sistemas públicos de esgoto e água;
- Modificação ou danos intencionais nos equipamentos, por exemplo, o hidrômetro;
- Realização de ligações clandestinas para a conta de água;
- Compartilhamento da conexão da residência beneficiada para outra propriedade não declarada no cadastro;
- Apresentação de informações e inconsistências que gerem dúvidas no cadastro, bem como em quaisquer fases enquanto o benefício tiver válido.
Anualmente, o número de núcleos familiares beneficiados e elegíveis será atualizado junto à Ana (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). A lista de com as empresas que veem o cumprindo a lei também será publicada.