
A Polícia Civil fechou uma empresa suspeita de cometer crime ambiental, no bairro do Éden, em Sorocaba. A organização funciona na área de lubrificantes automotivos e máquinas agrícolas.
A ação teve o apoio de fiscais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que observaram algumas irregularidades no local.
De acordo com a Cetesb, foi constatado que a empresa atuava de forma clandestina na fabricação de óleo lubrificante automotivo sem as licenças ambientais necessárias.
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Além disso, a companhia também observou irregularidades na produção e operação de armazenamento de resíduos, e que por conta disso, a agência ambiental vai tomar ações legais cabíveis.
Empresa segue sendo investigada por crime ambiental
Já a polícia informou que o responsável pelo estabelecimento não estava no local quando as equipes chegaram. As investigações seguem e os laudos periciais ainda estão em fase de conclusão.
Quais são os tipos de crimes ambientais previstos na Lei 9605/98?
São várias as infrações e crimes previstos na Lei 9605/98. De modo geral, eles estão divididos em cinco seções, no capítulo V. São elas:
- Seção I – Crimes contra a fauna;
- Seção II – Crimes contra a flora;
- Seção III – Crimes de poluição;
- Seção IV – Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Seção V – Crimes contra a administração ambiental.
No caso, pelo informado, a empresa provavelmente se enquadraria nos artigos 54, 55 ou 56. Veja abaixo quais são e quais as penas cabíveis:
- Art. 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
- Art. 55: Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. Pena: Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Art. 56: Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais. Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.