
Como solicitar a isenção de aluguel e desconto na conta de luz pelo CadÚnico?
Saiba agora como obter isenção de aluguel e desconto na conta de luz por meio do CadÚnico.
Você sabia que famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm direito a solicitar a isenção de aluguel e desconto na conta de luz?
Esses são benefícios importantes para auxiliar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Neste artigo, vamos explicar como é possível solicitar essas isenções, fornecendo informações detalhadas para que as famílias elegíveis possam acessar esses direitos de forma simples e eficaz.
O que é o CadÚnico e quem pode se cadastrar?
O CadÚnico é o sistema do Governo Federal que atua como uma espécie de banco de dados, reunindo informações sobre a população em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Por meio do CadÚnico, as famílias podem se inscrever em diversos programas sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Para fazer parte do CadÚnico e ter acesso a esses programas, é preciso cumprir uma série de critérios, como:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de até três salários mínimos no total;
- Ter no mínimo duas pessoas na família, sendo uma delas responsável pelo domicílio;
- Apresentar os documentos pessoais de todos os membros da família, como CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, etc.
O cadastro deve ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico no município onde a família reside. É importante manter os dados atualizados a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança na situação familiar, como nascimento, morte, mudança de endereço, etc.
Como solicitar a isenção de aluguel pelo CadÚnico?
Uma das vantagens de estar inscrito no CadÚnico é a possibilidade de solicitar a isenção de aluguel, ou seja, o direito de morar gratuitamente em um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida.
Esse benefício é destinado às famílias que se encontram em situação de risco ou emergência, como vítimas de desastres naturais, despejos, violência doméstica, etc.
Para garantir o direito ao auxílio aluguel, a primeira etapa que a família deve cumprir é o cadastramento no CadÚnico, conforme explicado anteriormente. Em seguida, a família deve procurar a Secretaria de Habitação do seu município e apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Declaração de que não possui outro imóvel em seu nome ou de seus familiares;
- Declaração de que não recebe nenhum outro benefício habitacional do governo;
- Laudo social emitido pelo CRAS, atestando a situação de vulnerabilidade da família;
- Documentos pessoais de todos os membros da família.
Após a análise da documentação, a família será incluída na lista de espera para receber uma unidade habitacional do programa Minha Casa Minha Vida.
Enquanto aguarda, a família receberá um valor mensal para custear o aluguel de um imóvel provisório, que pode variar de R$ 300,00 a R$ 500,00, dependendo da região. O pagamento do auxílio aluguel é feito por meio de um cartão magnético, que deve ser usado exclusivamente para esse fim.
O benefício tem duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses em casos excepcionais. A família deve permanecer no imóvel indicado pela Secretaria de Habitação e cumprir as regras do programa, como não sublocar, vender ou abandonar o imóvel, não atrasar o pagamento do aluguel, manter o imóvel em boas condições de higiene e conservação, etc.
Como solicitar o desconto na conta de luz pelo CadÚnico?
Outro benefício que as famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico podem solicitar é o desconto na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse programa oferece descontos e isenções nas tarifas de energia elétrica, de acordo com o consumo mensal e a faixa de renda da família.
Para ter direito ao desconto na conta de luz, a família deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Para famílias com pessoas com deficiência que necessitam de aparelhos elétricos, renda mensal de até três salários mínimos.
O desconto na conta de luz é cumulativo e varia conforme os seguintes limites de consumo:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.
Para solicitar o desconto na conta de luz, a família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região e informar o número do NIS (Número de Identificação Social) do responsável familiar cadastrado no CadÚnico. A distribuidora irá verificar a elegibilidade da família e aplicar o desconto na próxima fatura de energia.
O benefício é válido por dois anos, podendo ser renovado mediante a atualização dos dados no CadÚnico. Caso a família deixe de cumprir os critérios de renda ou composição familiar, o desconto será cancelado automaticamente.
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