O mês de março, certamente, é um mês de ótimas notícias para pescadores da Região Norte do país. Isso porque, através do seguro defeso, o Governo Federal, junto com a Caixa Econômica, liberou R$ 2.640.
Esse é um valor significativo voltado para aproximadamente 102 mil profissionais desse setor, beneficiando diretamente estados como Amazonas, Pará, Amapá e Rondônia.
O que quer dizer seguro defeso?
O seguro defeso, criado em 2015, é um benefício fundamental para os pescadores artesanais brasileiros. Ele garante renda durante os períodos de defeso, que é quando a pesca fica proibida para proteger a reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
Importância do seguro defeso
O Seguro Defeso é um benefício fundamental para a pesca artesanal brasileira. Sua importância reside em três pilares:
- Proteção ambiental – Garante a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros durante o defeso.
- Sustentabilidade da pesca – Contribui para a pesca responsável e a longo prazo, evitando a sobrepesca.
- Segurança social dos pescadores – Fornece renda e dignidade aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, quando a pesca é proibida.
- O Seguro Defeso é um programa essencial para o futuro da pesca no Brasil, conciliando a preservação ambiental com o bem-estar dos pescadores.
Qual é o valor do benefício?
O valor do seguro defeso corresponde a um salário mínimo vigente no período (atualmente R$ 1.412), pago mensalmente durante o período de defeso.
Este período varia de acordo com a espécie e a região. Portanto, o benefício pode ser recebido por até cinco meses consecutivos.
Quem tem direito ao benefício recebido através da Caixa Econômica?
Para ter direito ao seguro defeso, o pescador precisa:
- Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- Exercer a pesca artesanal de forma ininterrupta;
- Não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte (desde que não ultrapassem um salário mínimo);
- Ter a pesca como única fonte de renda;
- Comprovar contribuição previdenciária referente à comercialização da produção nos últimos 12 meses.
Como solicitar o seguro defeso?
A solicitação do seguro defeso pode ser feita de duas maneiras:
Pela internet
- Acesse o site oficial do INSS;
- Clique em “Meu INSS”;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Na aba “Serviços”, selecione “Solicitar Seguro Defeso”;
- Preencha o formulário online e envie os documentos necessários.
Pela Caixa Econômica
- Procure uma agência da Caixa Econômica Federal;
- Apresente seus documentos pessoais e comprovantes de renda;
- Preencha o formulário de solicitação do seguro defeso.
Documentos necessários para receber o benefício pela Caixa Econômica
- Documento de identidade com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número do Registro Geral da Pesca (RGP);
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Declaração de hipossuficiência (declaração de que não possui outros bens ou rendas);
- Comprovante de contribuição previdenciária referente à comercialização da produção nos últimos 12 meses.
Mais detalhes sobre o seguro defeso
Prazo para solicitação
O seguro defeso deve ser solicitado dentro do período de defeso da espécie em que o pescador atua. O prazo para solicitação varia de acordo com o estado, mas geralmente é de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
Pagamento do benefício pela Caixa Econômica
O pagamento do seguro defeso é realizado pela Caixa Econômica Federal, geralmente na conta corrente ou poupança do beneficiário. O prazo para pagamento pode variar, mas geralmente é de até 30 dias após a solicitação.
Outros benefícios oferecidos para os pescadores
- Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho;
- Aposentadoria por invalidez: perda total ou parcial da capacidade de trabalho;
- Auxílio-acidente: indenização em caso de acidente de trabalho;
- Salário-maternidade: 120 dias de licença para gestantes;
- Pensão por morte: benefício para dependentes do pescador falecido.