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Caixa Econômica PAGARÁ R$ 2.600 para brasileiros em MARÇO, mas tem ÓTIMA NOTÍCIA hoje (08): ADIANTOU?

Esse é um valor significativo voltado para aproximadamente 102 mil profissionais

O mês de março, certamente, é um mês de ótimas notícias para pescadores da Região Norte do país. Isso porque, através do seguro defeso, o Governo Federal, junto com a Caixa Econômica, liberou R$ 2.640.

Esse é um valor significativo voltado para aproximadamente 102 mil profissionais desse setor, beneficiando diretamente estados como Amazonas, Pará, Amapá e Rondônia.

O que quer dizer seguro defeso?

O seguro defeso, criado em 2015, é um benefício fundamental para os pescadores artesanais brasileiros. Ele garante renda durante os períodos de defeso, que é quando a pesca fica proibida para proteger a reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

Importância do seguro defeso

O Seguro Defeso é um benefício fundamental para a pesca artesanal brasileira. Sua importância reside em três pilares:

  • Proteção ambiental – Garante a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros durante o defeso.
  • Sustentabilidade da pesca – Contribui para a pesca responsável e a longo prazo, evitando a sobrepesca.
  • Segurança social dos pescadores – Fornece renda e dignidade aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, quando a pesca é proibida.
  • O Seguro Defeso é um programa essencial para o futuro da pesca no Brasil, conciliando a preservação ambiental com o bem-estar dos pescadores.

Qual é o valor do benefício?

O valor do seguro defeso corresponde a um salário mínimo vigente no período (atualmente R$ 1.412), pago mensalmente durante o período de defeso.

Este período varia de acordo com a espécie e a região. Portanto, o benefício pode ser recebido por até cinco meses consecutivos.

Quem tem direito ao benefício recebido através da Caixa Econômica?

Para ter direito ao seguro defeso, o pescador precisa:

  • Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Exercer a pesca artesanal de forma ininterrupta;
  • Não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte (desde que não ultrapassem um salário mínimo);
  • Ter a pesca como única fonte de renda;
  • Comprovar contribuição previdenciária referente à comercialização da produção nos últimos 12 meses.

Como solicitar o seguro defeso?

A solicitação do seguro defeso pode ser feita de duas maneiras:

Pela internet

  • Acesse o site oficial do INSS;
  • Clique em “Meu INSS”;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Na aba “Serviços”, selecione “Solicitar Seguro Defeso”;
  • Preencha o formulário online e envie os documentos necessários.

Pela Caixa Econômica

  • Procure uma agência da Caixa Econômica Federal;
  • Apresente seus documentos pessoais e comprovantes de renda;
  • Preencha o formulário de solicitação do seguro defeso.

Documentos necessários para receber o benefício pela Caixa Econômica

  • Documento de identidade com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do Registro Geral da Pesca (RGP);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de hipossuficiência (declaração de que não possui outros bens ou rendas);
  • Comprovante de contribuição previdenciária referente à comercialização da produção nos últimos 12 meses.

Mais detalhes sobre o seguro defeso

Prazo para solicitação

O seguro defeso deve ser solicitado dentro do período de defeso da espécie em que o pescador atua. O prazo para solicitação varia de acordo com o estado, mas geralmente é de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

Pagamento do benefício pela Caixa Econômica

O pagamento do seguro defeso é realizado pela Caixa Econômica Federal, geralmente na conta corrente ou poupança do beneficiário. O prazo para pagamento pode variar, mas geralmente é de até 30 dias após a solicitação.

Outros benefícios oferecidos para os pescadores

  • Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  • Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez: perda total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Auxílio-acidente: indenização em caso de acidente de trabalho;
  • Salário-maternidade: 120 dias de licença para gestantes;
  • Pensão por morte: benefício para dependentes do pescador falecido.

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