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Auxílio-reclusão de MAIS de R$ 1.800: NÃO É MAIS R$ 1.412? Confira o MOTIVO da NOTÍCIA

Esse valor pago visa suprir as necessidades básicas da família do cidadão recluso

O Auxílio-Reclusão, benefício previdenciário pago pelo INSS, ganhou destaque na mídia em 2024 devido a seu reajuste anual.

Destinado à proteção dos dependentes de baixa renda de pessoas em regime fechado, o programa garante um salário mínimo mensal.

Esse valor pago visa suprir as necessidades básicas da família do cidadão recluso durante o período de encarceramento.

O que é o Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão representa uma medida essencial para garantir a segurança social das famílias de pessoas em situação de cárcere.

Ao prover um suporte financeiro durante esse período desafiador, o programa contribui para a dignidade e o bem-estar dos dependentes, amenizando os impactos socioeconômicos do encarceramento.

Assim como a pensão por morte garante amparo aos familiares em caso de falecimento, o Auxílio-Reclusão oferece suporte financeiro quando o responsável pela família está preso em regime fechado. A medida visa amenizar o impacto na renda familiar durante esse período desafiador.

Compreendendo o valor do Auxílio-Reclusão em 2024

A lei determina que o valor do Auxílio-Reclusão seja equivalente a um salário mínimo vigente, que em 2024 foi reajustado para R$ 1.412,00.

Portanto, o seguimento vai a favor do reajuste anual. Assim, o valor do benefício acompanha o salário mínimo, assegurando que o poder de compra dos dependentes seja preservado.

Combate à desinformação que circula na internet

Circulam informações errôneas sobre o valor do Auxílio-Reclusão em 2024, indicando que passaria a ser de R$ 1.819,26. O INSS desmentiu essa informação, reforçando que o valor correto é R$ 1.412,00.

Esses R$ 1.819,26 se referem ao teto máximo de renda do segurado no mês de recolhimento à prisão para que seus dependentes sejam elegíveis ao benefício.

Requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão

Os seguintes dependentes do segurado recluso podem solicitar o benefício:

  • A renda familiar total, no mês de recolhimento à prisão, deve ser igual ou inferior a R$ 1.819,26, como citado;
  • O segurado precisa estar em regime prisional fechado;
  • O segurado precisa ter realizado contribuições à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, etc., sendo nos últimos 24 meses (ou ter 12 meses de contribuição se recolhido antes de 1994);
  • Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos inválidos.
  • Cônjuge ou companheira: a união estável precisa ter sido iniciada há pelo menos dois anos antes da prisão;
  • Filhos: menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (sem limite de idade);
  • Pais: se o segurado for filho único ou se os demais irmãos forem inválidos/deficientes;
  • Irmãos: menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
  • Ser considerado de baixa renda (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo);
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria, etc.).

Como solicitar o benefício

Há várias formas de solicitar o benefício, sendo:

  • Agência do INSS – O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer agência do INSS;
  • Meu INSS – É possível solicitar o benefício online através do portal Meu INSS, utilizando o CPF e senha do gov.br.

Entre os documentos necessários para requerer o benefício, estão:

  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Outros documentos que comprovem a dependência econômica;
  • Certidão judicial da reclusão;
  • Procuração (se houver representante legal).

Duração do benefício

  • Filhos e equiparados: até os 21 anos, exceto se inválidos/deficientes;
  • Cônjuge/companheira/ex-cônjuge/ex-companheira: se a união/casamento tiver menos de 2 anos antes da prisão: 4 meses ou se a união/casamento tiver mais de 2 anos antes da prisão: consulte a tabela abaixo.
Idade no momento da prisãoDuração do benefício
Menor de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Importante lembrar que:

  • O valor do benefício é equivalente a 75% do salário de contribuição do segurado;
  • O pagamento é feito mensalmente, a partir do mês seguinte ao da prisão;
  • É importante consultar as regras específicas para cada caso;
  • O dependente deve comprovar a qualidade de dependente a cada 3 meses.
  • O auxílio-reclusão não é vitalício para todos os dependentes;
  • O INSS pode solicitar outros documentos para completar a análise do pedido.

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