O Auxílio-Reclusão, benefício previdenciário pago pelo INSS, ganhou destaque na mídia em 2024 devido a seu reajuste anual.
Destinado à proteção dos dependentes de baixa renda de pessoas em regime fechado, o programa garante um salário mínimo mensal.
Esse valor pago visa suprir as necessidades básicas da família do cidadão recluso durante o período de encarceramento.
O que é o Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão representa uma medida essencial para garantir a segurança social das famílias de pessoas em situação de cárcere.
Ao prover um suporte financeiro durante esse período desafiador, o programa contribui para a dignidade e o bem-estar dos dependentes, amenizando os impactos socioeconômicos do encarceramento.
Assim como a pensão por morte garante amparo aos familiares em caso de falecimento, o Auxílio-Reclusão oferece suporte financeiro quando o responsável pela família está preso em regime fechado. A medida visa amenizar o impacto na renda familiar durante esse período desafiador.
Compreendendo o valor do Auxílio-Reclusão em 2024
A lei determina que o valor do Auxílio-Reclusão seja equivalente a um salário mínimo vigente, que em 2024 foi reajustado para R$ 1.412,00.
Portanto, o seguimento vai a favor do reajuste anual. Assim, o valor do benefício acompanha o salário mínimo, assegurando que o poder de compra dos dependentes seja preservado.
Combate à desinformação que circula na internet
Circulam informações errôneas sobre o valor do Auxílio-Reclusão em 2024, indicando que passaria a ser de R$ 1.819,26. O INSS desmentiu essa informação, reforçando que o valor correto é R$ 1.412,00.
Esses R$ 1.819,26 se referem ao teto máximo de renda do segurado no mês de recolhimento à prisão para que seus dependentes sejam elegíveis ao benefício.
Requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão
Os seguintes dependentes do segurado recluso podem solicitar o benefício:
- A renda familiar total, no mês de recolhimento à prisão, deve ser igual ou inferior a R$ 1.819,26, como citado;
- O segurado precisa estar em regime prisional fechado;
- O segurado precisa ter realizado contribuições à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, etc., sendo nos últimos 24 meses (ou ter 12 meses de contribuição se recolhido antes de 1994);
- Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos inválidos.
- Cônjuge ou companheira: a união estável precisa ter sido iniciada há pelo menos dois anos antes da prisão;
- Filhos: menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (sem limite de idade);
- Pais: se o segurado for filho único ou se os demais irmãos forem inválidos/deficientes;
- Irmãos: menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
- Ser considerado de baixa renda (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo);
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria, etc.).
Como solicitar o benefício
Há várias formas de solicitar o benefício, sendo:
- Agência do INSS – O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer agência do INSS;
- Meu INSS – É possível solicitar o benefício online através do portal Meu INSS, utilizando o CPF e senha do gov.br.
Entre os documentos necessários para requerer o benefício, estão:
- Certidão de nascimento/casamento;
- Carteira de identidade;
- Comprovante de renda familiar;
- Outros documentos que comprovem a dependência econômica;
- Certidão judicial da reclusão;
- Procuração (se houver representante legal).
Duração do benefício
- Filhos e equiparados: até os 21 anos, exceto se inválidos/deficientes;
- Cônjuge/companheira/ex-cônjuge/ex-companheira: se a união/casamento tiver menos de 2 anos antes da prisão: 4 meses ou se a união/casamento tiver mais de 2 anos antes da prisão: consulte a tabela abaixo.
Idade no momento da prisão | Duração do benefício |
Menor de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Importante lembrar que:
- O valor do benefício é equivalente a 75% do salário de contribuição do segurado;
- O pagamento é feito mensalmente, a partir do mês seguinte ao da prisão;
- É importante consultar as regras específicas para cada caso;
- O dependente deve comprovar a qualidade de dependente a cada 3 meses.
- O auxílio-reclusão não é vitalício para todos os dependentes;
- O INSS pode solicitar outros documentos para completar a análise do pedido.