As instituições de Longa Permanência, voltadas ao atendimento do público idoso de Sorocaba, têm até o dia 30 de abril para providenciar o cadastramento ou recadastramento junto ao CMPI.
Trata-se de uma providência obrigatória e que deve ser repetida anualmente, em atenção ao estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), de acordo com os critérios para regularização e fiscalização dessas instituições e entidades, conforme disciplina a legislação.
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Importância do procedimento para as instituições
Além de permitir o funcionamento e possibilitar a fiscalização, o procedimento também habilita a instituição a receber os benefícios governamentais a que tenha direito.
A documentação necessária para o cadastramento ou recadastramento está disponível no jornal Município de Sorocaba nº 3.444, do dia 3 de abril, disponível pelo link.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-6912 ou pelo e-mail: cmpisorocaba@gmail.com.